Parcelamentos feitos em até 120 meses com descontos de 50% sobre juros e multas são alguns dos benefícios
A prefeitura de Várzea Grande está facilitando a regularidade de dívidas junto ao Fisco Municipal e acaba de ampliar as condições e benefícios da edição 2023 do Mutirão de Renegociação Fiscal. Desse modo, lança parcelamentos em até 120 meses.
Mas se não bastasse o aumento nos prazos de parcelamento para até 120 meses, ou 10 anos, para estar em dia com o Poder Público Municipal, o desconto sobre juros e multas para quem se utilizar do maior prazo. Portanto, os 120 meses, poderá contar com desconto de até 50% sobre juros e multas.
Todavia essa nova faixa de negociação com prazos entre 61 a 120 meses, é inédita na prefeitura em nível municipal em qualquer cidade do Brasil. Ou seja, são apenas ofertadas pela Receita Federal.
Mas até o dia 29 de dezembro os contribuintes inadimplentes poderão aderir às condições especiais do Mutirão Fiscal 2023. Entram no rol de mais essa edição, tributos cujo fato gerador tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2022. Os descontos variam de 97% até 50% sobre juros e multas e as dívidas podem ser negociadas em oito faixas diferentes de pagamento: à vista ou parcelado em até sete modelos de negociação.
Condições
Todas as condições da edição 2023 do Mutirão Fiscal de Várzea Grande, estão contidas na Lei Complementar Nº 5. 144 E 5.168/2023. Conforme estabelece a lei, o Mutirão Fiscal 2023 traz as seguintes condições:
I – Pagamento à vista: desconto de 97% (noventa e sete por cento) sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora;
II – Pagamento parcelado:
a) em até 12 (doze) meses: desconto de 90% (noventa por cento) sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora;
b) de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) meses: desconto de 85% (oitenta e cinco por cento), sobre o valor da multa moratória. Assim como os juros de mora;
c) de 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) meses: desconto de 75% (setenta e cinco por cento), sobre o valor da multa moratória. Assim como os juros de mora;
d) de 37 (trinta e sete) a 48 (quarenta e oito) meses. Exclusivamente na hipótese de o valor total da dívida ser superior a 16.500 (dezesseis mil e quinhentas). Nas Unidades Padrão Fiscal do Município de Várzea Grande – UPF, com desconto de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor da multa moratória. Assim como dos juros de mora;
e) de 49 (quarenta e nove) a 60 (sessenta) meses. Exclusivamente na hipótese de o valor total da dívida ser superior a 33.000 (trinta e três mil). Nas Unidades Padrão Fiscal do Município de Várzea Grande – UPF. Com desconto de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora.
f) de 61 (sessenta e um) a 78 (setenta e oito) meses, Exclusivamente na hipótese de o valor total da dívida ser superior a 40.000 (quarenta mil) .Nas Unidades Padrão Fiscal do Município de Várzea Grande – UPF. Com desconto de 55% (cinquenta e cinco por cento) sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora.
g) de 79 (setenta e nove) a 120 (cento e vinte) meses, Exclusivamente na hipótese de o valor total da dívida ser superior a 49.500 (quarenta e nove mil e quinhentas). Nas Unidades Padrão Fiscal do Município de Várzea Grande – UPF. Aliás, com desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora.