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Importante lembrar que todo recadastramento feito será verificado pela equipe da Secretaria de Administração

Várzea Grande fará o recadastramento dos servidores municipais

Secretaria de Administração, realizará no período de 13 de março a 12 de abril deste ano, o recadastramento de todos os servidores efetivos

O recadastramento dos servidores é obrigatório. Desse modo, atende o entendimento do prefeito Kalil Baracat de que o maior patrimônio da Prefeitura de Várzea Grande são seus servidores. Portanto, sua vida funcional e carreira devem seguir no intuito de prestar um serviço público de qualidade à população e à cidade.

Sendo assim, a Secretaria de Administração, realizará no período de 13 de março a 12 de abril deste ano, o recadastramento de todos os servidores efetivos. Assim também, contratados e comissionados, em exercício, no âmbito da Administração Direta do município.

O recadastramento, contudo, é obrigatório. Além disso, o próprio servidor será o responsável por efetuar seu recadastramento de forma digital, através do site da prefeitura (www.varzeagrande.mt.gov.br).

“O recadastramento é necessário para atualizarmos os dados cadastrais dos servidores e tornar nossos arquivos todos digitais. Bem como, para continuarmos o planejamento de valorização e capacitação do servidor. Além da aplicação dos recursos públicos na Administração Direta de forma mais transparente”, explica o secretário de Administração de Várzea Grande, Osvaldo Botelho de Campos Neto.

Cerca de 9 mil servidores farão o recadastramento em 30 dias

A ação de atualização e recadastramento do servidor público municipal de Várzea Grande, em exercício e da administração direta, está prevista no decreto de número 11 deste ano. Ele foi publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso desta sexta-feira, 17 de fevereiro.

O gestor também pontua que cerca de nove mil servidores de Várzea Grade, farão o recadastramento em um período de 30 dias. “Nesse recadastramento pois os servidores atualizaram dados pessoais, de residência, de formação técnica e acadêmica, e de lotação.

Importante dizer que o sistema online será didático e por etapas. Além dos documentos necessários, o decreto já prevê todas as declarações necessárias. As informações solicitadas no formulário online são de caráter obrigatório. Devendo o servidor, logo após o preenchimento do formulário, realizar upload dos documentos. Ou seja, escanear esses documentos e declarações preenchidas e assinadas e nos enviar pela internet. Não aceitaremos nenhum documento físico aqui na secretaria. Tudo será online feito no computador ou então pelo aparelho telefônico com acesso à internet”, detalhou.

É importante ler o decreto antes de fazer o recadastramento

O decreto municipal de 11/2023 também prevê os documentos e formulários necessários para o recadastramento. “É importante que o servidor, antes de fazer o recadastramento online leia o decreto, que é explicativo e informativo. E ainda mais separe toda a informação necessária e somente depois realize o novo cadastro, trabalho que também servirá para o censo da Previdência de Várzea Grande (Previvag). Ou seja, o cálculo atuarial e a identificação dos servidores que estão cedidos e afastados. Informações que possibilitarão também o completo e correto lançamento de informações sobre a folha de pagamento em sistema. Assim, facilitará o planejamento para a adoção de medidas, visando prestar um melhor serviço a população em todas as áreas de atuação do Poder Público Municipal”, disse ele.

O prefeito Kalil Baracat tem reafirmado seu compromisso com o funcionalismo. Tanto que diversos benefícios já foram implantados desde que a proibição legal aprovada pelo Congresso Nacional foi superada.

Em 2022, foram concedidos 7% de reajuste para todos os servidores e mais o enquadramento por classe para todos. Já para os professores foi concedido 12,84% e todos os benefícios do enquadramento por classe e por nível também foram concedidos para professores e servidores da Educação que, assim como os demais tiveram 7% de reajuste.

O servidor que não fizer o recadastramento terá seu pagamento suspenso

Quando do período de recadastramento oficial, de 13 de março a 12 de abril de 2023, o envio de documentos digitalizados, via internet, por meio de arquivo eletrônico será feito pelo endereço eletrônico: https://recadastramento.varzeagrande.mt.gov.br/#/login

Os servidores públicos titulares de cargos efetivos em exercício, de cargos comissionados em exercício e contratados em exercício que, sem justificativa, deixarem de fazer o recadastramento no prazo estabelecido, terá suspenso o pagamento de seus vencimentos.

“Caso isso ocorra o pagamento será liberado após regularização. Importante lembrar que todo recadastramento feito será verificado pela equipe da Secretaria de Administração”, completou secretário Osvaldo Botelho.

Confira abaixo o Decreto 11/2023 e a relação de documentos necessários para o recadastramento:

  1. Documento oficial de identificação, com fotografia;
  2. Título de eleitor (obrigatório para servidores até 70 anos);
  3. Cadastro nacional de pessoa física (CPF);
  4. Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, apenas para o sexo masculino até 45 anos;
  5. Comprovante de residência nominal atualizado ou declaração de residência;
  6. Certidão de casamento ou Declaração de Convivência;
  7. Certidão de casamento com homologado de divórcio para estado civil “Divorciado”;
  8. Documento Oficial de Identificação e CPF dos filhos, quando menor de 14 anos;
  9. Comprovante de Matrícula Universitária ou Curso Técnico para dependente do tipo de dependência;
  10. Comprovante de Matrícula Escolar para “FILHO(A) OU ENTEADO(A)” de cadastro no “Benefício Salário Família”;
  11. Carteira de vacinação (identificação e registro de vacinas) para “FILHO(A) OU ENTEADO(A)” cadastrado(s) no “Benefício Salário Família”;
  12. Documento que comprove legalmente a condição de dependência, para efeito de manutenção e abatimento no IRRF;
  13. Laudo de deficiência do servidor;
  14. Documento que comprove deficiência de dependente por causa de invalidez;
  15. Documento que comprove guarda judicial quando dependente em condição de guarda ou curatela por parte do servidor;
  16. Certidão de Não Acúmulo de Cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionais admitidos, emitidas por: Prefeitura de Cuiabá Governo do Estado
  17. Comprovante com número do PIS/PASEP;
  18. Comprovante de Grau de Instrução;
  19. Certificado de conclusão de curso do ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, especialização, mestrado ou doutorado, cursos de qualificação ou aperfeiçoamento profissional;
  20. Declaração de lotação da unidade de trabalho assinada pelo Secretário (a) Municipal ou por servidor por ele (ela) designado, conforme modelo no Decreto Municipal;
  21. Declaração de Bens devidamente preenchida e assinada, conforme modelo no Decreto Municipal;
  22. Registro fotográfico do rosto do servidor com o documento de identificação utilizado no recadastramento de forma legível para servir como prova de vida.

Aliás, você encontra também os anexos com a relação de todos os documentos a serem apresentados e inseridos no sistema pelo servidor público e o modelo de declaração de residência.