Conheça direitos e deveres das pessoas com deficiência nas urnas eleitorais
No dia 2 de outubro, 163 mil seções das urnas eleitorais com acessibilidade devem receber 1,2 milhão de pessoas com deficiência em todo o Brasil, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Há ainda 476 pessoas que concorrem a algum cargo no pleito de 2022. Mais da metade (264) são candidatos com deficiência física, seguidos pelas deficiências visual (115) e auditiva (59). Entre os candidatos, 13 são pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
No Amapá, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) desenvolve o projeto Votar Sem Barreiras, idealizado pelo servidor Militão Souza, que integra a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão. “Tenho uma deficiência de comunicação, com a minha fala, e isso cria uma barreira muito grande em relação às outras pessoas. Não é todo mundo que quer me ouvir. Eu enfrentei muitas barreiras para poder trilhar o meu caminho”, contou o técnico.
Além de seminários e palestras realizadas internamente com a equipe do tribunal, o projeto leva a urna eletrônica para diversos municípios do estado para que pessoas com deficiência possam experimentar o instrumento antes do dia da votação. “Tinha muita gente nervosa, que nunca tinha manejado a urna eletrônica, era a primeira vez. É uma oportunidade”, conta Militão, reforçando que muitos disseram estar mais confiantes para exercer o direito ao voto.
O modelo da urna usada no domingo de eleição, possui teclado em braile, identificação da tecla número cinco nos teclados; sinal sonoro em que são informados número e nome dos candidatos escolhidos pelo eleitor (o recurso deve ser acessado por meio de fone de ouvido fornecido pela Justiça Eleitoral); e Língua Brasileira de Sinais (Libras). Para o recurso sonoro, o eleitor pode ajustar o volume do som e a velocidade da reprodução da fala.
Direitos e deveres
O voto no Brasil é obrigatório para brasileiros que tenham 18 anos e menos de 70 anos. É facultativo apenas para jovens com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Pessoas com deficiência alfabetizadas, portanto, têm o direito e dever de votar.
Nesses casos, o alistamento eleitoral pode ser facultativo nas situações em que a deficiência física ou intelectual, ou condição da pessoa torne extremamente oneroso o exercício do voto.
A necessidade de quitação eleitoral permanente analisada por um juiz com base na documentação apresentada, a qual deve comprovar a dificuldade, como laudos médicos, por exemplo.
Além de locais de votação acessíveis e recursos de acessibilidade na própria urna, pessoas com deficiência têm direito a acompanhante, sendo permitido, inclusive, digitar os números na urna. O acompanhante, no entanto, não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de federação de partidos. O TSE destaca que, como o voto é um ato personalíssimo, a pessoa com deficiência deve manifestar a vontade de votar e de ser acompanhada.
Comunicação
No ano da eleição, portanto as pessoas com deficiência devem informar à Justiça Eleitoral situações que dificultem o exercício do voto. Mas o prazo para essa comunicação terminou no dia 4 de maio.
No entanto, ele deve comunicar as limitações aos mesários no dia da eleição para que providencie soluções possíveis no dia do pleito. O eleitor pode também, no dia das eleições, preencher o Formulário de Identificação de Eleitor com Deficiência assim como de Mobilidade Reduzida.
Fonte: Agência Brasil