Junta Comercial de Mato Grosso é referência no país em agilidade na abertura de empresas
Mato Grosso apresentou o 2º maior crescimento percentual do país em abertura de empresas nos quatro primeiros meses de 2023. Foram 32,9% a mais do que no último quadrimestre de 2022, e 7,8% a mais do que no primeiro quadrimestre do ano passado. O Estado ficou atrás apenas de Tocantins, que abriu 34,8% de empresas a mais do que no quadrimestre anterior.
As informações constam no Mapa de Empresas, elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), publicado nesta semana.
Conforme o levantamento, de janeiro a abril deste ano, abriram 30.834 empresas e fecharam 13.891, gerando saldo de 16.943 novas empresas. Mas ao todo são 417.475 empresas atuantes em Mato Grosso, de microempreendedores individuais aos grandes grupos empresariais.
O Mapa de Empresas também destaca que a Junta Comercial de Mato Grosso (Jucemat), é uma das mais ágeis do país. Dados do quadrimestre apontam que o tempo médio de abertura de uma empresa em Mato Grosso foi de 11 horas, sendo um dos mais céleres. O tempo representa 15 horas a menos do que se levava nos quatro primeiros meses de 2022 e seis horas a menos do que o apurado no último quadrimestre de 2022.
Contudo, em maio deste ano, a Jucemat atingiu o tempo mais rápido para abertura de uma empresa no país: 2 horas e 27 minutos.
O presidente da Jucemat, Manoel Lourenço, destaca que a Junta Comercial de Mato Grosso é referência no país em agilidade. E isso vem ocorrendo ao longo dos anos, por determinação do governador Mauro Mendes, e com as inovações implementadas na Junta.
Ele explica ainda que, na plataforma Jucemat Empresa Instantânea (Balcão Único) o empreendedor não precisa pagar o preço público, a taxa cobrada pela Junta Comercial. Além disso, o empreendedor que abrir a empresa via Balcão de Único poderá se aposentar com dois ou cinco salários mínimos, de acordo com o seu recolhimento (pagamento de contribuição), enquanto que o MEI, Micro Empreendedor Individual, só poderá aposentar com apenas 1 salário mínimo.