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A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, representou na manhã desta quinta-feira (28) todas as chefes de Executivos Municipais em Brasília

Adriane Lopes representa Prefeitas do Brasil em debate sobre Reforma Tributária

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, representou na manhã desta quinta-feira (28) todas as chefes de Executivos Municipais do país no debate sobre a Reforma Tributária – PEC 45/2019, no Senado Federal em Brasília

A prefeita Adriane Lopes falou como integrante da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e defendeu as cinco emendas apresentadas pela entidade a Casa de Leis. A PEC já passou pela Câmara dos Deputados, com 375 votos favoráveis e deve ser votada no Senado em outubro.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco e o relator da PEC, o Senador Eduardo Braga, bem como o secretário de Reformas Econômicas-Fiscais do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, além de outros senadores, ouviram as sugestões da FNP, CNM e Consórcios de municípios de todo o país.

“A PEC 45/2019, que trata da reforma tributária, é a matéria de natureza econômica mais importante que hoje se encontra em tramitação no Congresso Nacional”, disse o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Contudo, ele ainda ressaltou a importância de ouvir os municípios e todos os setores da sociedade para elaborar um texto factível, seguro e equilibrado.

“Em Mato Grosso do Sul, 1/3 da população está na Capital. Os 78 municípios do estado precisam dos serviços ofertados em Campo Grande. Estamos vivendo um tempo oportuno, uma Rota Bioceânica, que vai impactar diretamente a nossa cidade, que hoje, sendo a Capital, acreditamos que vai alavancar o desenvolvimento para região central do Brasil, nessa nova oportunidade comercial que acontece. Em um curto espaço de tempo seremos impactados por um desenvolvimento nunca visto. Estamos preocupados com a Reforma Tributária, que impacta diretamente a oferta de serviços. A nossa preocupação será onde Campo Grande será atingida nesse contexto. Mudam as proporções, mas os problemas são os mesmos”, acrescentou a Prefeita.

Veja a seguir os cinco pontos apresentados pela FNP

1) Conversão da parcela municipal no IBS estadual (atual Cota-Parte do ICMS) em IBS municipal

Com a extinção do ICMS, perde-se o propósito da cota-parte municipal, mecanismo pelo qual os governos locais ficam na dependência de transferências estaduais. Assim, propõem-se converter em IBS municipal a participação dos municípios no IBS estadual. Essa medida confere maior governabilidade das cidades sobre suas receitas, em geral, e do IBS, em particular.

2) Aprimoramento da governança do Conselho Federativo

Assegurar a participação paritária com os estados, a rotatividade na presidência e a representatividade por porte populacional das cidades. Além disso, define regras claras para lançamento, cobrança, fiscalização e recursos (litígios tributários).

3) Retenção do IBS na fonte nas aquisições de bens e serviços pelos municípios

Garantir a retenção do IBS na fonte em todas as compras governamentais de bens e serviços realizadas pelos entes.

4) Garantir percentual mínimo de participação dos municípios no bolo tributário

Apesar de os municípios estarem conquistando gradativamente maior participação nas receitas disponíveis do bolo tributário nacional, suas responsabilidades no financiamento e execução das políticas públicas têm aumentado em ritmo mais acelerado. Para evitar o colapso da oferta de serviços públicos, propõem-se a então a instituição de dispositivo constitucional que estabeleça um patamar mínimo de 25% de participação dos municípios na receita tributária disponível. Caso se verifique que a participação do conjunto dos municípios ficou abaixo do piso estabelecido, União e estados deverão compensar a eventual diferença.

5) Garantir serviços essenciais disciplinando o pagamento de precatório

O pagamento de precatórios ainda é um desafio para os entes. Muitos encontram-se em grave situação financeira em função do elevado comprometimento das suas receitas com o pagamento dessas determinações judiciais. Propõe-se dispositivo que discipline esses pagamentos, instituindo-se limite de comprometimento da Receita Corrente Líquida e, excepcionalmente, alternativas de fontes de financiamento desses passivos.