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Proposta que ficou conhecida como arcabouço fiscal, tem texto-base aprovado com 372 votos a favor e 108 contrários

Arcabouço fiscal é aprovado na Câmara dos Deputados

Texto sobre Arcabouço fiscal segue agora para análise do Senado Federal

Proposta que a princípio ficou conhecida como arcabouço fiscal, teve texto-base aprovado com 372 votos a favor contra 108 contrários e houve uma abstenção.

A Câmara dos Deputados, portanto, aprovou na noite desta terça-feira (23), o projeto de lei apresentado pelo Governo Federal para estabelecer a nova regra fiscal.

Mas a proposta, que tramitou em regime de urgência, vista substituir o teto de gastos. Com a aprovação dos deputados, o texto deve passar pelo aval do Senado Federal.

O novo marco fiscal estabelece que os gastos da União serão condicionados ao cumprimento de metas de resultado. O texto inclui ainda exceções para o limite de gastos e gatilhos para exigir comprometimento dos gestores com o novo modelo e sustentabilidade da legislação.

Votação

Por se tratar de projeto de lei complementar, a aprovação dependeria do voto favorável de 257 dos 513 deputados.

No início da sessão, o Partido Novo entrou com um pedido para retirar o projeto de pauta. Por 342 votos a 105, o pedido negado.

Durante as discussões, deputados apontaram preocupação com a inclusão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) nos limites da meta. Outros parlamentares defenderam a manutenção do teto de gastos e maior arrocho fiscal.

Apenas três partidos se posicionaram contra o projeto: PL, Novo e a federação Psol-Rede. Os destaques do texto serão votados na sessão de quarta-feira (24).

Entenda o arcabouço fiscal

A nova regra fiscal estabelece uma série de exceções não consideradas no limite de gastos. A proposta enviada ao Congresso em abril e passou por mudanças na Câmara.

Segundo a proposta aprovada, o crescimento dos gastos públicos fica limitado a 70% do crescimento da arrecadação do Governo. Também deve se respeitar um intervalo fixo no crescimento real dos gastos, variando entre 0,6% e 2,5%, sem considerar a inflação.

No texto atual, os critérios para a variação das despesas se fixaram de forma permanente, sem depender do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Haverá reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), assim como também por um percentual de crescimento da receita primária.

Estarão fora do limite de despesas os créditos extraordinários, as transferências constitucionais, bem como os gastos com o pagamento de precatórios. Todavia a Proposta de Emenda à Constituição que tratou do tema em 2021, também não estarão despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com as eleições.

Assim também, ficam de fora as transferências para Estados e municípios para pagamento do piso da enfermagem. Além disso, os gastos relacionados com projetos socioambientais custeados com doações e as despesas de universidades custeadas por receitas próprias, doações ou convênios.