A atuação do parlamentar se limita ao território do estado pelo qual foi eleito
O mandato de deputado estadual é de quatro anos. E o número de assentos corresponde ao triplo da representação do estado na Câmara Federal. Como Mato Grosso tem oito deputados federais, a Assembleia Legislativa mato-grossense conta com 24 deputados estaduais.
A cada quatro anos a população brasileira vai às urnas eleger seus representantes para os cargos de deputado estadual e federal, senadores, presidente da República e governadores de todos os 26 estados e do Distrito Federal. Nas eleições de 2022, Mato Grosso, de acordo com a Justiça Eleitoral, contará com quase 2,5 milhões de eleitores aptos a votarem.
Eleitos para um mandato de quatro anos, eles têm a função de legislar e fiscalizar o Executivo estadual. Mas a atuação, de acordo com a Constituição Federal de 1988, se limita ao território do estado pelo qual o parlamentar foi eleito.
Cabe aos deputados estaduais propor matérias de acordo com os anseios da população
Além disso, cabe aos parlamentares estaduais propor matérias que vão ao encontro dos anseios da população. Assim como fazer propostas voltadas ao desenvolvimento e crescimento econômico do Estado. As propostas que têm aprovação no Parlamento devem ser encaminhadas ao governador para sancioná-las ou vetá-las.
Outras funções dos deputados estaduais, por exemplo, são a de convocar o governador e os secretários estaduais para prestarem esclarecimentos sobre condutas suspeitas. É prerrogativa do Parlamento estadual também a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (mais conhecida como CPI). O objetivo é investigar fato determinado, como por exemplo, a malversação de dinheiro público.
Os deputados estaduais têm a responsabilidade de debater e votar o projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). Pois ele define a receita e despesa do Estado, e como fazer projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO). Responsáveis por detalhar as diretrizes à distribuição do orçamento, esses dois documentos têm que estar em sintonia com Plano Plurianual (PPA).
De acordo com a Constituição Federal de 1988, as condições para a elegibilidade, na forma da lei, são de o candidato a deputado estadual ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos. Além disso, ter o domicílio eleitoral na circunscrição, estar filiado a um partido e ter no mínimo 21 anos de idade.
A remuneração dos deputados estaduais, de acordo com a Carta Magna federal (A Constituição) é fixada em cada Legislatura para a subsequente, pela Assembleia Legislativa.