Projeto de lei limitando o ICMS sancionado por Bolsonaro teve vetos como o que garantia mínimos em saúde e educação
O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que prevê um teto limitando o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos, itens que, segundo o texto, são considerados essenciais “para fins de tributação”.
O despacho presidencial apresentando as justificativas para o veto saiu em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta quinta-feira (24).
Ao definir como essenciais esses itens, a nova lei não permite, às unidades federativas, cobrar taxas com percentual acima da alíquota do referido imposto; ou seja, algo que varia entre 17% e 18%; percentual inferior ao cobrado para os demais itens, considerados “supérfluos”.
Entre os vetos feitos pelo presidente está o artigo que garantia, aos entes da federação, uma compensação caso tivesse perda de recursos, causada pela própria Lei Complementar. O texto garantia a disponibilidade financeira para que “os mínimos constitucionais em saúde e em educação”; o que incluiria os recursos do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) – fossem mantidos.tribu
Nas razões apresentadas pelo presidente Bolsonaro para o veto está a de que a proposição contraria o interesse público; “ao permitir a criação de despesa pública de caráter continuado, diferente das medidas temporárias aprovadas nos outros artigos da mesma proposição; bem como ao estabelecer que a União compensaria os entes da federação, sem prazo definido; para que os mínimos constitucionais da saúde e da educação e o Fundeb tivessem as mesmas disponibilidades financeiras na comparação com a situação em vigor antes da Lei Complementar”.
Ademais, ainda segundo a justificativa apresentada, a proposição “criaria compensações para a União e despesas para os estados e municípios que poderiam ampliar possíveis desequilíbrios financeiros”.
Mais vetos e justificativas
Foi também vetado trecho de um artigo prevendo que estados e municípios transfeririam as “parcelas relativas à quota-parte do ICMS”; na “proporção da dedução dos contratos de dívida com aval da União”; bem como na proporção da parcela apropriada da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Entre as justificativas para o veto presidencial está sobretudo a de que a proposição legislativa “criaria compensações para a União de maior complexidade e de custo financeiro sem real efetividade, haja vista que, a despeito do ambiente de pandemia, nos últimos dois anos foi observada melhora significativa na situação fiscal de estados e municípios, especialmente em decorrência do crescimento da arrecadação de ICMS”.
Fonte: Agência Brasil