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O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar possibilitará o acesso de 3,3 milhões de agricultores familiares a essas ações, programas e políticas públicas

Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) substituirá a DAP

O produtor familiar que ainda tiver uma DAP válida, não precisa substituir o documento imediatamente

Identificar e qualificar os agricultores familiares para o acesso às ações, programas e políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar. Esse é o objetivo do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), que substituirá, de forma gradativa, a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Assim ocorreu a publicação da Portaria 242, na edição (09) do Diário Oficial da União, sobre as condições e procedimentos para a inscrição no novo modelo de registro.

O produtor familiar que ainda tiver uma DAP válida, não precisa substituir o documento imediatamente. As declarações emitidas até a data de disponibilização do serviço de inscrição no CAF, permanecerão validas até o final de sua vigência. A partir daí, então, o agricultor fará a inscrição no CAF em caráter permanente. Ou seja, a renovação do registro precisará ocorrer a cada dois anos.

O secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), César Halum, explica que o CAF, de imediato, possibilitará o acesso de 3,3 milhões de agricultores familiares a essas ações, programas e políticas públicas.

“Além disso, o Cadastro ampliará de forma significativa a participação daqueles que hoje têm maior necessidade de inclusão. Podendo, inclusive, orientar a proposição de novas políticas mais adequadas à diversidade da realidade do meio rural brasileiro”, afirmou.

Como funciona o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar?

O CAF é o instrumento da Política Nacional da Agricultura Familiar, instituído pelo Decreto nº 9.064, de 2017.  Assim, a inscrição no CAF é requisito básico para o acesso a todas as políticas públicas de apoio e incentivo à produção agrícola familiar. Ou seja, isto vai além do acesso à política de crédito rural do Pronaf.

Entretanto, para se cadastrar no CAF, é necessário que os requerentes preencham os requisitos para identificá-los como benificiários da Lei nº 11.326/2006. Esses precisam ter a qualificação de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e forma associativa da agricultura familiar.

Assim também, podem se cadastrar os pescadores artesanais; agricultores; silvicultores; extrativistas; quilombolas; assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária. Isto é, os beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário, conforme disposto no art. 3º da lei.

Entre as principais inovações apresentadas pelo CAF, está a validação das informações que o requerente faz durante a realização da inscrição. Por meio do cruzamento com diversas bases de dados do Governo Federal, se faz a checagem das informações. Dessa maneira, a possibilidade de fraude diminui, bem como aumenta a segurança na inscrição do novo Cadastro Nacional.

Destaca-se que a Portaria 242 prevê a adoção de medida cautelar e sanções ao beneficiário, caso ocorra a comprovação da irregularidade.

Além disso, outra inovação importante é a permissão para que as prefeituras possam integrar a rede cadastradora

É necessário o registro das informações relativas aos membros da família que dependem dos rendimentos advindos da produção do estabelecimento rural. É obrigatória a qualificação deste membro como uma Unidade familiar de Produção Agrária (UFPA) e Empreendimento Familiar Rural que explore imóvel agrário na área urbana e periurbana. Os critérios para esse público estão definidos no inciso IV do art. 3º do Decreto nº 9.064, de 2017.

Desta forma, para a inscrição no CAF não serão mais considerados somente os critérios estabelecidos pelo Manual de Crédito Rural (MCR) para o Pronaf. Como por exemplo, o limite máximo de renda e a classificação de grupos específicos grupos A, A/C, B e V, como é feito hoje na DAP.

Além disso, outra inovação importante é a permissão para que as prefeituras possam integrar a rede cadastradora. Isto ampliará os pontos de atendimento ao público interessado em obter a inscrição no CAF.

A inscrição no CAF será gratuita, não podendo haver a cobrança pelos cadastradores de quaisquer custos pelo serviço, seja na rede pública ou privada.

A inscrição no CAF deve ser realizada no sistema eletrônico próprio (CAFWeb), que estará disponível ao público a partir de 31 de dezembro de 2021. O sistema será operacionalizado por uma rede de entidades públicas e privadas autorizadas a realizar a inscrição no CAF.

Portanto, na data, será extinta a emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e a partir de então, iniciará a emissão do novo registro de inscrição no CAF (RICAF).

Fonte: Governo Federal