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Os beneficiários do Auxílio Brasil poderão fazer o crédito consignado de até 40% do valor do benefício e autorizar a União a descontar o valor mensalmente

Decreto regulamenta crédito consignado no Auxílio Brasil

Ministério da Cidadania ainda editará normas complementares para o início das operações do crédito consignado no Auxílio Brasil

O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que regulamenta as concessões de crédito consignado aos beneficiários do Programa Auxílio Brasil. A publicação do texto aconteceu neste dia (12) no Diário Oficial da União.

O Ministério da Cidadania ainda editará normas complementares para o início das operações. Também será o responsável pela retenção dos valores autorizados pelo beneficiário do programa e pelo  repasse à instituição financeira consignatária. O crédito consignado é quando as instituições financeiras concedem o desconto automático das parcelas em folha de pagamento do salário ou benefício.

Os beneficiários do Auxílio Brasil poderão fazer empréstimos de até 40% do valor do benefício e autorizar a União a descontar o valor da parcela dos repasses mensais. De acordo com o decreto, a responsabilidade sobre a dívida “será direta e exclusiva do beneficiário. A União não se responsabilizará, ainda que subsidiariamente, em qualquer hipótese”.

“Na hipótese de o valor das consignações contratadas ultrapassar, de forma isolada ou combinada com consignações anteriores, o limite máximo previsto em lei, serão descontadas prioritariamente as parcelas relativas aos contratos mais antigos”, diz o decreto. Nesse caso, será permitido o desconto parcial até o limite estabelecido.

A publicação da lei que autorizou a concessões de empréstimos e financiamentos no âmbito do Auxílio Brasil se deu no último dia 4 de agosto. A partir deste mês, até dezembro, o valor do benefício passou de R$ 400 para R$ 600.

Tramitação no Congresso

O Diário Oficial da União publicou a lei no dia 4/8, cuja origem se deu na Medida Provisória 1.106/2022, editada em março deste ano.

A aprovação do texto aconteceu em julho. O empréstimo consignado é quando ocorre o desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício.

Os beneficiários do Auxílio Brasil poderão fazer empréstimos de até 40% do valor do benefício e autorizar a União a descontar o valor da parcela dos repasses mensais. De acordo com o texto, a responsabilidade sobre a dívida “será direta e exclusiva do beneficiário. A União não se responsabilizará, ainda que subsidiariamente, em qualquer hipótese”, determina a lei.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que a medida visa “atenuar os efeitos da crise econômica que atingiu as famílias brasileiras durante o período de pandemia, uma vez que o benefício previdenciário ou assistencial é, muitas vezes, a única fonte de renda familiar”.

Fonte: Agência Brasil