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O candidato ou a candidata, deverá informar à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por meio da vaquinha eleitoral

Eleições 2022: Pré-candidatos começam a arrecadar para as campanhas via vaquinha eleitoral

É a terceira vez que a vaquinha eleitoral pode ser utilizada em campanhas eleitorais

Pré-candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital nas Eleições Gerais de 2022 já podem, a partir deste domingo (15), arrecadar fundos para as campanhas eleitorais mediante financiamento coletivo na internet, ou seja, a chamada vaquinha eleitoral ou, ainda, crowdfunding. 

Essa forma de arrecadação é regulamentada pelos artigos 22 a 24 da Resolução TSE nº 23.607/2019, tendo sido incorporada à legislação eleitoral em 2017. Depois dos pleitos geral de 2018 e municipal de 2020, esta será a terceira vez que essa modalidade de captação de recursos poderá ser feita por candidatos.

vaquinha virtual funciona por meio da internet e de aplicativos eletrônicos sob o controle de empresas especializadas na oferta desse tipo de serviço; desde que possuam o devido credenciamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até o momento, há 12 empresas já credenciadas para prestar esse tipo de serviço; outras 11 tiveram o cadastro considerado incompleto; assim também duas delas estão com a documentação em análise pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) da Corte.

Doações

A empresa de crowdfunding tem a obrigação de identificar cada um dos doadores e discriminar individualmente as quantias doadas às campanhas; assim como a forma do pagamento e a data da contribuição. Também deve manter um site na internet com uma lista atualizada com a identificação dos doadores e respectivos CPFs.

Somente pessoas físicas podem doar, e a emissão de recibos é obrigatória para todas as operações; isto é, não importa se a transferência de recursos foi feita em dinheiro ou por meio de cartão de crédito.

Justiça Eleitoral

As prestadoras de serviço deverão informar as candidatas e os candidatos sobre as doações feitas para as campanhas. Só terão acesso aos recursos os candidatos que cumprirem os requisitos da norma do TSE: ou seja, requerimento do registro da candidatura; inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para o acompanhamento da movimentação financeira da campanha.

O candidato ou a candidata, portanto, deverá informar à Justiça Eleitoral todas as doações que receber por meio do financiamento coletivo. Caso ele ou ela não efetive a candidatura, deverão devolver esses recursos aos doadores pelas empresas responsáveis pela arrecadação, com o devido desconto dos custos de financiamento da plataforma.

Não existe limite para o recebimento de valor pela modalidade de financiamento coletivo. As doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente podem ocorrer mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. É necessária a observação dessa regra, inclusive, na hipótese de contribuições sucessivas feitas por um mesmo doador em um mesmo dia.