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Ministério da Fazenda decidiu recomendar o veto total do presidente Lula ao projeto de lei que prorroga desoneração da folha de pagamento

Ministério da Fazenda sugere para Lula veto total à desoneração da folha

Ministério da Fazenda deu ao presidente tem até quinta-feira (23), para vetar ou sancionar o projeto

O Ministério da Fazenda decidiu recomendar o veto total do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ao projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento. Engloba 17 setores da economia e estende o benefício para prefeituras de municípios com até 142,6 mil habitantes.

A equipe do ministro Fernando Haddad já encaminhou ao Palácio do Planalto a recomendação. Lula tem até quinta-feira (23) para vetar ou sancionar o projeto.

A prorrogação por quatro anos da desoneração da folha, que expira em 31 de dezembro, foi aprovada com folga pelo Congresso. Na Câmara dos Deputados, foram 430 votos a favor e apenas 17 contra. No Senado, a votação foi simbólica — tamanho o nível de apoio à proposta.

Por isso, o próprio governo avalia que um veto presidencial tem alto risco de ser derrubado pelo Congresso. Na tramitação do projeto, Haddad pediu aos parlamentares que deixassem o debate sobre a desoneração para uma segunda fase da reforma tributária.

A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta das empresas.

Os 17 segmentos contemplados pelo projeto da desoneração da folha são: calçados, call center, comunicação, confecção e vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carrocerias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Além disso, durante a tramitação do projeto, incluíram a aprovaram uma emenda que estende o benefício para servidores de municípios com até 142,6 mil habitantes. Dessa forma, as prefeituras passam a recolher 8% de contribuição previdenciária, em vez dos 20% atuais.