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O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS, sobe de 1 % para 2% na importação de insumos agrícolas

ICMS será de 2% na importação de insumos agrícolas em 2023

ICMS será de 2% na importação, significando que alíquota vai subir gradativamente até chegar a 4% em 2024

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS, sobe de 1 % para 2% na importação de insumos agrícolas a partir de janeiro de 2023. Essa alteração é uma determinação do Convênio ICMS 26/2021, que prevê um incremento escalonado até atingir o valor de 4% em 2024.

Apesar do aumento, favorecerá as operações de importação de insumos agrícolas com um tratamento tributário de redução da base de cálculo. O benefício continua a ser aplicado, porém o percentual deve alterado anualmente, de forma escalonada, até atingir o valor de 4% em 2024.

Portanto, a alteração abrange as operações de importação realizadas com os seguintes produtos: ácidos nítrico, sulfúrico e fosfórico, fosfato natural bruto, enxofre, amônia, ureia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, fosfato mono-amônico (MAP), fosfato diamônico (DAP), cloreto de potássio, adubos simples, adubos compostos, fertilizantes, DL metionina e seus análogos.

Segundo informa a Superintendência de Controle e Monitoramento (Sucom), os importadores mato-grossenses e seus representantes legais devem ficar atentos ao ajuste tributário. Desse modo, podem evitar que as mercadorias fiquem retidas em ações de fiscalização.

“Estamos orientando os contribuintes para que façam as adequações necessárias, de forma que as mercadorias nacionalizadas não fiquem retidas. Ou seja, ações de fiscalização, que serão executadas em postos fiscais, em unidades volantes de fiscalização ou mesmo em ações fundamentadas em auditorias posteriores de controle e monitoramento”, pontua o superintendente de Controle e Monitoramento da Sefaz, Henrique Carnaúba.

Dúvidas

É importante ressaltar, que nas operações de importação, independente do tratamento tributário favorecido de ICMS, é necessário a apresentação da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira Sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME). Deve-se solicitar o documento no módulo Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE), do Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX).

Desde outubro de 2020, as solicitações de análise e liberação de mercadorias e bens importados deixaram de instituídas pelo sistema da Sefaz e-Process. Assim, onde acontece a formalização no módulo PCCE/PUCOMEX. A medida tem o intuito de modernizar, simplificar e agilizar os procedimentos para a liberação de mercadorias e bens nacionalizados. Sejam em operações de importação desoneradas, ou não, do ICMS.

Todos os procedimentos referentes à liberação de mercadorias e bens importados estão estabelecidos na Portaria Sefaz nº 142/2020. Eventuais dúvidas podem esclarecidas nos canais oficiais de atendimento da Secretaria de Fazenda. Como, por exemplo, no canal “Sefaz para você” – atendimento online – ou no Portal do Conhecimento, onde disponibilizadas informações sobre a legislação tributária estadual.