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Em manobra de compensação para os estados, a lei do ICMS de combustíveis foi atualizada

Lei que limita ICMS de combustíveis é atualizada após derrubada de vetos

Lei do ICMS de combustíveis precisou ser atualizada para dar compensação financeira aos estados da União

Houve nova publicação no Diário Oficial da União da última quinta-feira (4) com o novo texto da Lei Complementar 194. Ela limita a cobrança do ICMS de combustíveis pelos estados; a lei foi atualizada porque o Congresso Nacional restabeleceu trechos do projeto de lei original que haviam sido vetados pelo presidente Jair Bolsonaro.

Sancionada em 23 de junho, a lei teve 15 dispositivos vetados, dos quais 6 acabaram tendo a recuperação em votação no Congresso Nacional. A lei teve origem no PLP 18/2022.

O novo texto deve facilitar aos estados o recebimento de compensações da União pelas perdas de arrecadação. Agora, os estados terão direito à compensação financeira por meio do desconto de parcelas de dívidas refinanciadas pela União. E à compensação por meio da apropriação da parcela da União relativa à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

A regra da CFEM, contudo, vale apenas para a unidade da Federação que não tenha dívida administrada com a Secretaria do Tesouro Nacional ou com garantia da União.

A Lei Complementar 194 determina a aplicação de alíquotas de ICMS pelo piso (17% ou 18%). Aplicada portanto para produtos e serviços essenciais quando incidir sobre bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

Outro trecho incorporado à Lei Complementar 194, após a derrubada de veto, determina aos estados o repasse aos municípios da parte que lhes cabe. De acordo com a Constituição, da arrecadação do ICMS frustrada e compensada pela União.

Ainda houve contudo a incorporação na lei o trecho que permite às refinarias contarem, até 31 de dezembro deste ano, com suspensão do pagamento de PIS/Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação na compra de nafta e outros itens.

Fonte: Agência Senado