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A Justiça de Barcelona aceitou nesta quarta-feira (20) o pedido de liberdade provisória do ex-jogador brasileiro Daniel Alves.

Justiça de Barcelona concede liberdade provisória a Daniel Alves

A Justiça de Barcelona aceitou nesta quarta-feira (20) o pedido de liberdade provisória do ex-jogador brasileiro Daniel Alves

Em decisão publicada nesta manhã, os juízes da Audiência de Barcelona aceitaram, em maioria, deixar Daniel Alves em liberdade provisória, sob fiança de 1 milhão de euros (cerca de R$ 5,4 milhões), enquanto a defesa aguarda a sentença definitiva.

Em fevereiro, condenaram Alves a quatro anos e meio de prisão pelo crime de agressão sexual. Ou seja, a acusação de estupro de uma mulher em uma boate em Barcelona. No entanto, ele recorreu da sentença e, na sequência, pediu para que o brasileiro aguardasse a deliberação final em liberdade.

Os juízes determinaram, ainda, que caso a defesa pague a fiança solicitada, todos os passaportes de Daniel Alves serão retirados.

A sentença

A sentença também determinou que ele manterá uma distância de pelo menos 1 quilômetro da residência da vítima, de seu local de trabalho ou de qualquer outro lugar frequentado por ela. Aliás, a jovem é de Barcelona e também vive na capital catalã. Também não pode tentar se comunicar com a denunciante através de nenhum meio.

Dessa maneira, não poderá deixar a Espanha e deve comparecer semanalmente ao Tribunal de Barcelona quantas vezes lhe solicitarem.

A defesa de Daniel Alves não havia informado, até a última atualização desta notícia, se pagará a fiança. Ele está preso no presídio de Brians 2, um complexo presidencial a 40 quilômetros de Barcelona, onde Alves tem uma casa.

O brasileiro comprou a residência quando jogava pelo Barcelona. Sua esposa, a modelo espanhola Joana Sanz, vive atualmente na residência, segundo a imprensa espanhola.

A mãe de Daniel Alves, Maria Lucia Alves, celebrou a sentença nas redes sociais e disse que “a vitória chegou”. Ela também é alvo de um processo que corre na Justiça espanhola por ter divulgado supostas imagens da vítima. Desde o início do caso, a juíza responsável proibiu a divulgação da identidade da denunciante por qualquer meio.