O candidatos dos partidos só poderão concorrer a cargos nas eleições após lista de filiados chegar ao TSE
Os partidos políticos devem enviar à Justiça Eleitoral a lista de filiados, atualizada, até o próximo dia 18 de abril. O prazo consta na Portaria-TSE nº 99/2022, que estabelece o cronograma de processamento das informações. A atualização deve ser feita por meio do Sistema de Filiação Partidária (Filia), incluindo o nome do filiado, o número do título de eleitor e a data de filiação.
Todas as normas e exigências relacionadas à filiação partidária constam na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).
É importante lembrar que, para quem vai concorrer nas Eleições 2022, a filiação deve estar deferida pelo partido até o dia 2 de abril, uma vez que a legislação eleitoral exige que os candidatos devam estar filiados ao partido pelo qual vão concorrer seis meses antes das eleições, que este ano está marcada para ter o seu primeiro turno no dia 2 de outubro.
Inovações previstas
Para atender à Lei nº 13.877/2019 a Justiça Eleitoral trabalha na adequação do Filia quanto aos procedimentos de filiação. Com o aprimoramento da ferramenta, a atualização do registro oficial de filiados deverá ocorrer de forma automática (diariamente); extinguindo assim a previsão legal de realização do processamento das listas de filiação partidária nos meses de abril e outubro.
No entanto, até que sejam efetivadas essas mudanças, a Justiça Eleitoral continuará recebendo as listas na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano.
O primeiro turno acontece no dia 2 de outubro; quando então os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Enquanto o eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.
Fonte: Agência Brasil