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Mato Grosso é o primeiro Estado a ter todo o saldo de madeira do Sistema de Comercialização de Produto Florestal totalmente rastreável

MT tem rastreabilidade de madeira do sistema florestal

Mais de 1.800 empreendimentos possuem madeira rastreável no sistema florestal

Mato Grosso é o primeiro Estado a ter todo o saldo de madeira do Sistema de Comercialização e Transporte de Produto Florestal totalmente rastreável e integrado ao sistema federal, o DOF+ Rastreabilidade.

Com o Sisflora 2.0, Mato Grosso atende às exigências nacionais e internacionais de rastreabilidade. Desse modo, garante ao mercado que o produto florestal de Mato Grosso tem origem lícita e pode ser comercializado. Isso se torna possível por causa do saldo de madeira dos empreendimentos do Estado migrado do antigo sistema, Sisflora 1.0, para o novo Sisflora 2.0.

Em outros Estados, apenas as novas explorações madeireiras, a partir da implantação do DOF+, em dezembro de 2022, têm rastreabilidade. Nestes casos, os saldos antigos continuam transacionados sem rastreabilidade.

Conforme a superintendente de Gestão Florestal da Sema, Suely Bertoldi, para que isso fosse possível, se tornou essencial que o estado tivesse o seu sistema próprio e investido no aprimoramento do Sisflora 2.0.

Rastreabilidade da madeira

O sistema está funcionando com a rastreabilidade integral do estoque de madeira para mais de 1.800 empreendimentos madeireiros. Para utilizar o novo sistema, será necessário o recadastramento do empreendimento e a análise da equipe da Sema.

O Sisflora é um sistema estadual que tem como objetivo o monitoramento e controle da comercialização e o transporte de produtos florestais em Mato Grosso. O sistema possibilitou a implementação efetiva da cadeia de custódia em Mato Grosso, e rastreamento do produto florestal desde a extração da madeira, até a destinação final. Outra vantagem é a possibilidade de auditoria no próprio sistema, que melhora a disposição das informações e permite, assim, acesso aos órgãos de Controle. O sistema começou a operar em 19 de maio.

Com o novo sistema, o Estado atende também à Resolução 497 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que prevê procedimentos para inspeção de indústrias consumidoras ou transformadoras de produtos, bem como subprodutos florestais madeireiros de origem nativa.