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Medida provisória vai regular dívidas rurais. Anúncio foi feito pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta Foto: attasit_saentep/ Adobe Stock

Dívidas rurais serão reguladas por medida provisória

Medida provisória vai regular dívidas rurais

O governo federal e o Congresso Nacional fecharam (15) um acordo para substituir o projeto de lei que tratava da renegociação de dívidas rurais por uma medida provisória (MP). O anúncio foi feito pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, após reunião com ministros, parlamentares e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida permitirá a renegociação de cerca de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores rurais, com condições diferenciadas para agricultores afetados por perdas decorrentes de eventos climáticos e oscilações nos preços agrícolas.

Acordo

Participaram da reunião o ministro da Fazenda, Dario Durigan, e o de Relações Institucionais, José Guimarães. Estiveram presentes, ademais, o deputado Paulo Pimenta juntamente com o deputado Arnaldo Jardim.

Compareceu, igualmente, a senadora Tereza Cristina, representando a FPA. Hugo Motta ressaltou, por conseguinte, que o entendimento buscou conciliar o atendimento aos produtores com a responsabilidade fiscal.

Após a aprovação no Senado, sem acordo inicial com o governo, chamamos, aliás, os atores para o diálogo. Buscamos tratar a questão com equilíbrio, portanto, na mesa.

O objetivo era encontrar uma resolução que coubesse, finalmente, nas contas do país. Levamos em consideração, ademais, o momento de dificuldade enfrentado pelos nossos produtores rurais.

Adesão

A MP beneficiará produtores e cooperativas que registraram perdas entre 2019 e 2025.

Na regra geral, poderão renegociar as dívidas agricultores que tiveram:

  •     Perdas em duas ou mais safras;
  •     Redução mínima de 30% da renda bruta, causada por eventos climáticos ou queda dos preços agrícolas.

Os produtores com perdas mais severas deverão comprovar:

  •     Três ou mais safras afetadas;
  •     Redução de pelo menos 40% da renda bruta, especialmente em regiões atingidas por eventos climáticos, como o Rio Grande do Sul.

Condições

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse que a proposta foi construída para atender a maior parte dos produtores em dificuldades sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.

“O Banco do Brasil está pronto para receber os agricultores endividados, renegociar as dívidas, para que a gente vá adiante e para que o Plano Safra recém-anunciado comece a operar”, disse o ministro.

As condições variam conforme o perfil do produtor.

Regra geral

Para produtores enquadrados nas regras gerais, a MP prevê:

  •     Prazo: até oito anos para pagamento;
  •     Carência: até dois anos para pagar a primeira parcela;
  •     Entrada não será exigida.

Juros anuais:

  •     6% para operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
  •     9% para o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);
  •     12% para os demais produtores.

Maiores perdas

Nos casos de perdas mais expressivas provocadas por eventos climáticos, as condições serão mais favoráveis:

  •     Prazo de até 10 anos;
  •     Carência de até dois anos; e
  •     Entrada dispensada.

Juros anuais:

  •    5% para o Pronaf;
  •     8% para o Pronamp;
  •     11% para grandes produtores.

Fundo garantidor

A medida provisória criará, primeiramente, um fundo similar ao Fundo Garantidor de Crédito. O objetivo é ampliar, ademais, o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.

Segundo Durigan, a União poderá aportar, por conseguinte, até R$ 2 bilhões no mecanismo. O projeto deverá contar, igualmente, com a participação de bancos, estados e municípios.

“Vamos avançar, do ponto de vista da União, com um aporte de até R$ 2 bilhões”, informou. Convocaremos, aliás, bancos, estados e municípios que queiram contribuir, portanto, com o fundo.

Outras medidas

Além da renegociação das dívidas, a MP prevê:

  •     Suspensão por 30 dias das parcelas contempladas pelo acordo, inclusive das que venceriam imediatamente;
  •     Reaproveitamento das garantias já vinculadas aos financiamentos, sem exigência de novos bens;
  •     Possibilidade de os bancos prorrogarem automaticamente operações enquanto os pedidos de renegociação são analisados;
  •     Criação de mecanismos para facilitar o crédito rural e reduzir o custo das operações.

Fonte: agênciabrasil