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A medida do Pix vale para telefones celulares ou computadores novos, não cadastrados no banco onde o cliente é correntista - Foto: Marcello Casal Jr/AgênciaBrasil

Pix passa a ter limite de R$ 1.000 por dia em novos celulares

s transferências de dinheiro por Pix passam a ter limite de valor, entenda.

A medida do Pix vale para telefones celulares ou computadores novos, não cadastrados no banco onde o cliente é correntista. O limite, contudo, é de R$ 200 por operação e de R$ 1.000 por dia.

A nova regra do Banco Central é para combater fraudes e golpes. Esses limites valem até que o cliente confirme com o banco a propriedade do novo aparelho. Logo após essa confirmação, os limites normais de transação são restaurados.

Aliás,quem trocar de celular ou quiser usar uma nova chave Pix também passará por esse período inicial com limites reduzidos.

Novas regras de segurança do Pix

O cliente deverá cadastrar previamente no banco um celular ou computador novo para fazer as transferências por Pix.

Para equipamentos não cadastrados, o limite por transação será de R$ 200 por operação, e de R$ 1 mil, por dia.

A exigência de cadastro se aplica apenas a aparelhos nunca usados para iniciar uma transação Pix

Clientes que já usam um dispositivo eletrônico específico não precisam cadastrar

Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), toda a comunicação direta com o cliente sobre as novas medidas, ocorre dentro do dispositivo de acesso (aparelho celular ou computador) usado para iniciar as transferências Pix.

O cliente que trocar de celular ou computador deverá cadastrar o novo aparelho em suas instituições financeiras para voltar a ter limite normal.

“Nada mudará para os clientes que estão com suas contas ativas e com seu dispositivo já cadastrado em suas instituições”, afirma a Febraban.

Combate a fraudes e golpes

A medida é para diminuir a possibilidade de fraudadores usarem dispositivos diferentes daqueles já em uso pelo cliente para gerenciar chaves e iniciar as transações por Pix, quando houver o roubo ou conhecimento de login e senha do cliente.

Por exemplo, se o cliente caiu em um golpe, e passou seus dados inadvertidamente, como informações de conta e senha, o criminoso tentará acessar seu banco de outro dispositivo. A instituição irá detectar que se trata de um novo local, ainda não cadastrado e que o cliente não utiliza normalmente em suas operações. A transação, nesses casos, terá uso limitado automaticamente.

Alerta

Como a instituição financeira é quem irá informar a necessidade de cadastro em seu aplicativo, a Febraban alerta que o cliente deve ficar atento a mensagens que chegam por meios diferentes.

“Portanto, não clique em links, e-mails e em mensagens de Whatsapp ou SMS que solicitem que você passe seus dados pessoais e bancários. Se você receber alguma mensagem fora dos canais oficiais de seu banco, a ignore, porque provavelmente é um golpe”, afirma Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços da Febraban.

“Se tiver qualquer dúvida, entre você mesmo em contato com os canais oficiais de sua instituição financeira”, acrescenta Faria.

Os limites

Os limites podem ser determinados, por exemplo, para transferências diurnas ou noturnas, para contatos salvos do cliente, para pessoas jurídicas ou para pessoas que não estão cadastradas. O cliente, portanto, poderá estabelecer o quanto poderá destinar diariamente para cada um desses grupos. Esse aumento de limite passará a valer entre 24 e 48 horas após a solicitação pelo cliente.

Pagamento mais seguro

O Banco Central contudo determinou medidas que as instituições financeiras devem aplicar também para garantir segurança nas transferências eletrônicas de recursos nas contas bancárias.

Adotar solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple informações de segurança armazenadas no Banco Central e que seja capaz de identificar transações Pix atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente.

Disponibilizar em canal eletrônico de acesso amplo aos clientes informações sobre os cuidados que os clientes devem ter para evitar fraudes.

Pelo menos uma vez a cada seis meses, os bancos devem verificar se seus clientes têm marcações de fraude na base de dados do Banco Central.

“Os bancos associados à Febraban já contam com estas práticas em seus processos e ferramentas antifraudes. A entidade acompanha todas as regulamentações do mercado e, em caso de mais alterações, se empenhará juntos aos bancos filiados para implementá-las dentro do prazo estabelecido pelo órgão regulador. Medidas adicionais de segurança podem ser sugeridas ao BC caso sejam necessárias”, afirma Faria.