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O Plenário do Senado começa a analisar a PEC 8/2021, que limita decisões monocráticas e pedidos de vista no Supremo Tribunal Federal (STF).

Plenário começa análise de PEC que limita decisões monocráticas no STF

O Plenário do Senado começa a analisar a PEC 8/2021, que limita decisões monocráticas e pedidos de vista no Supremo Tribunal Federal (STF)

A PEC é o primeiro item da pauta da sessão plenária desta terça-feira (24). Propostas de Emenda à Constituição exigem dois turnos de votação (o 1º tem cinco sessões de discussão enquanto que o 2º tem três).

Decisão monocrática aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de magistrados. A PEC 8/2021 veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional.

A proposta também estabelece prazo para os pedidos de vista, concedidos coletivamente pelo prazo máximo de seis meses, com a possibilidade de uma única renovação, limitada a três meses. Hoje cada ministro pode pedir vista individualmente, sem prazo específico, o que possibilita sucessivos pedidos por tempo indeterminado.

Em debate na semana passada, senadores e juristas apontaram que a medida fortalece a legitimidade democrática do Supremo Tribunal Federal (STF). Além dos demais tribunais superiores na relação com a sociedade brasileira.

“Assim como os demais Poderes, o Judiciário precisa aprimorar as atividades, dando mais celeridade e legitimidade às decisões. A maneira de agir, julgar e servir ao povo está em constante evolução. A sociedade muda, o Direito muda e a Constituição muda”, defendeu na ocasião o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

A proposta, que tem como primeiro signatário o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no início de outubro. Na justificação da nova proposta, Oriovisto aponta que o uso reiterado de decisões cautelares monocráticas acaba antecipando decisões finais e, portanto, gerando relações de insegurança jurídica.