As novas regras já terão aplicação a partir das eleições de 2022.
O Congresso Nacional promulgou (28) a reforma eleitoral estabelecida pela Emenda Constitucional 111. As novas regras já serão aplicadas a partir das eleições de 2022.
Aprovada no Senado na semana passada, um dos pontos principais foi a contagem em dobro dos votos dados a candidatos negros, índios e mulheres para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030.
Mudanças – Reforma eleitoral
A medida também abre uma possibilidade para deputados e vereadores não perderem o mandato se deixarem os partidos, desde que haja anuência das legendas para essa saída.
Além disso, fica prevista a mudança na data das posses de presidente da República e governadores. Assim, no caso do primeiro, a posse será no dia 5 de janeiro, e os governadores no dia seguinte, 6 de janeiro. Essa mudança valerá a partir da eleição de 2026.
Para o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), a reforma é “enxuta, mas com preceitos que contribuem para o equilíbrio da atividade política brasileira”.
Possibilidade de plebiscitos municipais
“No final das contas, o entendimento do Senado Federal foi um entendimento de que o sistema eleitoral deveria e deve ser aquele que estabelecemos em 2017: o sistema proporcional, sem coligações partidárias, com cláusula de desempenho que façam que os partidos possam funcionar e ter acesso ao fundo partidário, tempo de TV e rádio, desde que cumpram determinadas metas ao longo do tempo. Primeira eleição federal com essa regra é esta de 2022”, argumentou o parlamentar.
Outro trecho mantido foi a possibilidade de realização de plebiscitos municipais durante o processo eleitoral. A ideia é utilizar a estrutura já dispensada nas eleições em plebiscitos que sejam necessários em determinado município. Já se utiliza, dessa forma, nas eleições dos Estados Unidos.
Ft: agenciabrasil