Revisão dos critérios socioeconômicos da Lei de Cotas
O Senado aprovou o projeto de lei que amplia o sistema de cotas na rede de ensino federal. O texto aprovado na Câmara dos Deputados foi mantido integralmente, depois de oito emendas apresentadas em plenário sem terem sido rejeitadas. O texto segue para sanção presidencial.
Entre as mudanças previstas estão a inclusão de quilombolas no texto da Lei 12.711/12, que reserva 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes de escolas públicas. A metodologia também terá atualização anual nos percentuais de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, assim como nos critérios socioeconômicos, como renda familiar e estudo em escola pública.
Após a decisão do congresso, a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, comemorou a decisão em suas redes sociais. “Que vitória a aprovação do aprimoramento da Lei de Cotas no Senado. Trabalhamos incansavelmente para defender essa política, que é a maior ação de reparação do nosso país. Em outras palavras, abrem portas e vão seguir abrindo!”
A matéria aprovada prevê que os critérios raciais aplicados nas vagas que consideram a renda familiar e também nas vagas gerais. Dessa forma, os candidatos cotistas só entrarão pela reserva de vagas se não aprovados nas vagas gerais.
Avaliação do programa a cada dez anos
Quanto aos critérios socioeconômicos, a classificação para cotistas passa a considerar estudantes em famílias com renda de até um salário mínimo por pessoa. Atualmente, R$ 1.320 e não mais 1,5 salário mínimo, como era anteriormente. Ou seja, vagas de cotas distribuídas entre os grupos raciais e pessoas com deficiência. Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), incluindo os quilombolas, que passaram a fazer parte da contagem no último Censo.
A atualização anual dos percentuais raciais e de pessoas com deficiência recebeu uma metodologia para os próximos três anos. Com isso, possibilta calcular a proporção de vagas gerais e das reservas que destinadas a pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
O texto determina, ainda, a elaboração e divulgação de relatórios que permitam a avaliação do programa a cada dez anos.
Fonte: Agência Brasil