Você está visualizando atualmente Senado aprova calendário para acelerar PEC que limita decisões do STF
O Senado aprovou nesta terça-feira (21), calendário especial para votação da PEC 8/2021, que limita decisões monocráticas

Senado aprova calendário para acelerar PEC que limita decisões do STF

Proposta calendário para acelerar PEC poderá votada em dois turnos nesta quarta-feira (22)

O Senado aprovou nesta terça-feira (21), o calendário especial para votação da PEC 8/2021, que limita decisões monocráticas, ou seja, individuais e pedidos de vista no Supremo Tribunal Federal (STF). Com a aprovação do novo calendário, a proposta foi votada em dois turnos nesta quarta-feira (22).

O requerimento aprovado prevê uma quebra do intervalo entre os turnos, o que acelera a tramitação da proposta. Com isso, os dois turnos de votação, necessários para análise de uma PEC, poderão ocorrer no mesmo dia, sem necessidade de sessões de intervalo. Se o primeiro turno tivesse realizado nesta terça-feira, a proposta somente poderia ser apreciada em segundo turno pelos senadores após três sessões.

O calendário especial proposto por líderes de oposição ao governo, recebeu 48 votos a favor, 20 contra e uma abstenção.

Para o autor da PEC, Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), a proposta não tem o objetivo de prejudicar a relação entre os Poderes ou de retaliação à Corte Suprema. Já o senador governista Humberto Costa (PT-PE), argumenta que a apreciação da proposta ocorre em momento inoportuno, pode criar um clima de conflito com o Supremo e é inócua, pois o STF tem prazos para pedidos de vista e análise de decisões individuais.

Para aprovação, uma emenda à Constituição precisa de pelo menos 49 votos favoráveis dos senadores em cada um dos turnos. Se aprovada, a PEC seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

O que diz a PEC

A PEC 8/2021 proíbe decisões monocráticas que suspendam a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral. Ou que suspendam atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara. A PEC também proíbe decisões monocráticas com poder de suspender a tramitação de propostas legislativas, que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder.

Além disso, restringe os pedidos de vista para serem de caráter coletivo e limitados a seis meses. Em caso de excepcional renovação a três meses, sob pena de inclusão automática do processo em pauta, com preferência sobre os demais.

As decisões monocráticas, aquelas tomadas por apenas um magistrado pela sua natureza, trata-se de uma decisão provisória. Isto é, uma vez que precisa  confirmação pelo conjunto dos ministros da Corte. Já o pedido de vista ocorre quando um ministro pede para analisar algum tema em julgamento, suspendendo a análise do processo.

Conforme o texto, caso o STF esteja em recesso, será permitida decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável. Mas o Supremo terá até 30 dias para julgar o tema após a retomada dos trabalhos.

Fonte: Agência Brasil