A proposta, aprovada em votação simbólica, estabelece regras para o uso do dispositivo e prevê penalidades em caso de uso indevido
O Senado aprovou nesta terça-feira (30), em regime de urgência, o projeto de lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (spray) para defesa pessoal de mulheres. A proposta, aprovada em votação simbólica, estabelece regras para o uso do dispositivo e prevê penalidades em caso de uso indevido. O texto, relatado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), segue agora para sanção presidencial.
A medida tem como objetivo ampliar a proteção à integridade física, psicológica e sexual das mulheres. Pela proposta, permite-se a compra automaticamente para maiores de 18 anos. Jovens entre 16 e 18 anos poderão adquirir o produto mediante autorização de um responsável legal.
Os estabelecimentos comerciais deverão manter um registro simplificado das vendas por até cinco anos, com identificação da compradora. No momento da aquisição, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais que comprove a inexistência de condenação por crimes dolosos com violência ou grave ameaça.
O uso do aerossol fora das situações previstas poderá resultar em sanções administrativas, como advertência formal e multa de um a dez salários mínimos, dobrada em caso de reincidência. Além disso, a apreensão do dispositivo e da proibição de nova compra por até cinco anos. Dependendo do caso, a usuária também poderá responder criminalmente.
Como será o uso
O aerossol será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente. As especificações técnicas, entretanto, serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com limite máximo de 50 ml por recipiente.
Assim, recipientes maiores ficarão restritos às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.
Penalidades por uso indevido
O uso fora das hipóteses resultam em:
- advertência formal;
- multa de 1 a 10 salários mínimos;
- multa em dobro em caso de reincidência;
- apreensão do dispositivo;
- proibição de nova compra por até cinco anos.
Além disso, a usuária poderá responder criminalmente, dependendo do caso.
Em caso de perda, roubo ou furto do dispositivo, portanto, a proprietária deverá registrar boletim de ocorrência em até 72 horas.
O projeto também prevê a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Ou seja, cuja implementação será gradual e dependerá de regulamentação específica.
Fonte: sbtnews




