Senado vota duas MPs, uma delas é a MP que suspende crédito tributário sobre combustível
Duas medidas provisórias (MPs) que estão aguardando votação do Senado Federal podem ser apreciadas na sessão desta segunda (26), às 14h. Uma delas é a MP que suspende crédito tributário sobre combustível com alíquota zero (MP 1.118/2022). Entretanto, a MP relatada pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), suspende até o final do ano a utilização de créditos tributários decorrentes de contribuições sociais pagas por compradores finais de combustíveis.
Segundo o Poder Executivo, a matéria busca evitar situações de insegurança jurídica provocadas pela Lei Complementar 192, de 2022. Sancionada em março, a norma permitia o creditamento tributário mesmo no caso de produtos comercializados com alíquota zero. Segundo o Palácio do Planalto, “esta hipótese não tem sentido, pois aquisições de produtos vendidos com alíquotas zero das contribuições não ensejam direito a créditos”.
A MP mantém até 31 de dezembro a alíquota zero sobre combustíveis, no caso da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). No entanto, o aproveitamento de créditos tributários pelos adquirentes finais fica suspenso. É o caso dos contribuintes que compram combustível para uso próprio. Como por exemplo, empresas de transporte e caminhoneiros autônomos.
A MP teve aprovação em agosto pela Câmara dos Deputados, que incluiu um artigo que prevê benefícios tributários para o setor elétrico. Segundo o texto que passou por aprovação na Câmara, as tarifas de uso dos sistemas de transmissão devem ter correção até o final do contrato pelo Índice de Atualização da Transmissão (IAT), que leva em conta a inflação.
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal
O Senado Federal também pode votar a MP que estende até 30 de novembro o prazo para a migração de servidores públicos federais ao regime de previdência complementar. Em outras palavras para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). A MP 1.119/2022, que tem relatoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), mantém a regra atual para o cálculo do benefício especial, ou seja, mecanismo de compensação para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC).
Para quem decidir migrar até 30 de novembro, a fórmula considera 80% das maiores contribuições. A partir de 1º de dezembro, o cálculo passará a ser feito com base nos recolhimentos com registros em todo o período contributivo.
A MP também altera a natureza jurídica das fundações de previdência complementar. Elas passam por novas estruturas com personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista. Uma das consequências imediatas é o fim do limite remuneratório dos dirigentes da Funpresp. Antes da MP 1.119, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).
A Funpresp se originou para complementar a aposentadoria dos servidores que entraram na administração pública após 2013 e que já não tinham mais direito à integralidade e à paridade dos proventos. Cada Poder tem seu próprio fundo: Funpresp-Jud, Funpresp-Exe e Funpresp-Leg.