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Duas medidas provisórias (MPs) que estão aguardando votação do Senado Federal podem ser apreciadas na sessão da segunda (26), às 14h

Senado Federal vai votar duas MPs nesta segunda (26)

Senado vota duas MPs, uma delas é a MP que suspende crédito tributário sobre combustível

Duas medidas provisórias (MPs) que estão aguardando votação do Senado Federal podem ser apreciadas na sessão desta segunda (26), às 14h. Uma delas é a MP que suspende crédito tributário sobre combustível com alíquota zero (MP 1.118/2022). Entretanto, a MP relatada pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), suspende até o final do ano a utilização de créditos tributários decorrentes de contribuições sociais pagas por compradores finais de combustíveis.

Segundo o Poder Executivo, a matéria busca evitar situações de insegurança jurídica provocadas pela Lei Complementar 192, de 2022. Sancionada em março, a norma permitia o creditamento tributário mesmo no caso de produtos comercializados com alíquota zero. Segundo o Palácio do Planalto, “esta hipótese não tem sentido, pois aquisições de produtos vendidos com alíquotas zero das contribuições não ensejam direito a créditos”.

A MP mantém até 31 de dezembro a alíquota zero sobre combustíveis, no caso da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). No entanto, o aproveitamento de créditos tributários pelos adquirentes finais fica suspenso. É o caso dos contribuintes que compram combustível para uso próprio. Como por exemplo, empresas de transporte e caminhoneiros autônomos.

A MP teve aprovação em agosto pela Câmara dos Deputados, que incluiu um artigo que prevê benefícios tributários para o setor elétrico. Segundo o texto que passou por aprovação na Câmara, as tarifas de uso dos sistemas de transmissão devem ter correção até o final do contrato pelo Índice de Atualização da Transmissão (IAT), que leva em conta a inflação.

Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal

O Senado Federal também pode votar a MP que estende até 30 de novembro o prazo para a migração de servidores públicos federais ao regime de previdência complementar. Em outras palavras para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). A MP 1.119/2022, que tem relatoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), mantém a regra atual para o cálculo do benefício especial, ou seja, mecanismo de compensação para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC).

Para quem decidir migrar até 30 de novembro, a fórmula considera 80% das maiores contribuições. A partir de 1º de dezembro, o cálculo passará a ser feito com base nos recolhimentos com registros em todo o período contributivo.

A MP também altera a natureza jurídica das fundações de previdência complementar. Elas passam por novas estruturas com personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista. Uma das consequências imediatas é o fim do limite remuneratório dos dirigentes da Funpresp. Antes da MP 1.119, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).

A Funpresp se originou para complementar a aposentadoria dos servidores que entraram na administração pública após 2013 e que já não tinham mais direito à integralidade e à paridade dos proventos. Cada Poder tem seu próprio fundo: Funpresp-Jud, Funpresp-Exe e Funpresp-Leg.