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A decisão do STF ministro Alexandre de Moraes contra empresários motivou ação da PGR

PGR pede que STF anule decisão contra empresários

A decisão contra empresários tomada no STF permitiu medidas cautelares e bloqueio de contas bancárias, entre outras ações

A Procuradoria-Geral da República recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira (9), contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes que embasou a operação contra empresários simpáticos ao presidente Jair Bolsonaro. A decisão se deu por causa de mensagens privadas trocadas pelo WhatsApp.

A PGR pede para anular toda a operação e trancar a investigação que vem sendo conduzida sob sigilo pelo STF contra esses empresários.

Os empresários foram alvos de medidas cautelares de busca e apreensão, afastamento de sigilos bancário e telemático, bloqueio de todas as contas bancárias e de redes sociais de empresários. Tudo isso se deu, segundo a PGR, sem o prévio conhecimento e manifestação do Ministério Público.

A PGR e o ministro Alexandre de Moraes têm apresentado versões distintas sobre a intimação feita ao Ministério Público. Em nota, Moraes disse que o processo foi, sim, encaminhado à PGR antes da operação ocorrer.

A vice-procuradora-geral, Lindôra Maria Araújo, que assina o recurso protocolado na sexta (9), já se manifestou nos autos. Dizendo então que não teve conhecimento do processo antes da operação, já que estava em um evento quando ele foi entregue fisicamente ao Ministério Público.

Contudo, para a PGR, o fato de dois empresários investigados também serem investigados no inquérito que apura a realização de atos antidemocráticos não é suficiente para embasar as operações.

A vice-procuradora-geral da República acusa Moraes de ter cometido “clara violação ao sistema penal acusatório e aos princípios que lhe são ligados. Como os da imparcialidade, da inércia e da isonomia, assegurados pela ordem constitucional”.

A vice-procuradora-geral disse, ainda, que a medida decretada por Moraes “representa uma espécie de ilícito confisco estatal”. Uma vez que não há “comprovação de sua origem criminosa”.