STF julga recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender trechos de nova resolução do TSE sobre combate à desinformação e fake news nas eleições
No sábado (22), o ministro Edson Fachin, do STF, negou o primeiro pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, que vê risco de censura em trechos da resolução aprovada na quinta-feira (20) pelo TSE sobre desinformação e fake news.
Aras recorreu (23) da decisão de Fachin e reiterou o entendimento de que a nova resolução promove “censura prévia”. Após liberação rápida pelo relator, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, decidiu marcar para (25), uma sessão extraordinária do plenário virtual, com duração de 24 horas, para julgar o agravo da PGR.
O julgamento começa a 0h00 e se encerra às 23h59 desta terça-feira (25). No plenário virtual, os ministros do Supremo depositam seus votos em um ambiente digital, sem debate em tempo real.
Argumentos do STF sobre fake news
A resolução do TSE aprovada por unanimidade, amplia o poder de polícia do tribunal para, por exemplo, derrubar posts e perfis em redes sociais. Ou seja, aquelas que repliquem conteúdos já julgados falsos pela Justiça Eleitoral. Pela norma, o tempo dado às plataformas para cumprir as decisões reduziu para duas horas.
O texto é uma tentativa do TSE de controlar a viralização de informações falsas ou descontextualizadas, que pretendam influenciar o processo eleitoral. Mas segundo o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, as denúncias sobre informações falsas recebidas pelas principais plataformas subiram 1.600% no segundo turno.
Para Aras, os poderes previstos na norma são ineficazes para controlar a disseminação de informação fake na internet e, ao mesmo tempo em que representariam “inegável limitação da liberdade de expressão”, violando a Constituição.
Fachin rejeitou o argumento, afirmando que não pode se utilizar liberdade de expressão, por exemplo, para atacar a própria democracia. O ministro afirmou ser legítimo e previsto na lei, que o TSE decida e exerça poder de polícia, sobre assuntos relativos à propaganda eleitoral.
“A liberdade de expressão não pode ser exercida a partir de mentiras e realidade não partilhável, pois assim ela se constitui em óbice ao direito coletivo”.
Fonte: Agência Brasil