Tribunal na Filadélfia concluiu que lei americana não impede que a mãe da criança busque ações judiciais contra algoritmo que recomendou desafio à sua filha
Tawainna Anderson, mãe de Nylah Anderson, questiona o funcionamento do algoritmo do TikTok. Isto é, o aplicativo recomendou para sua filha um “desafio de apagão (blackout)”, em que estimulam os usuários a se sufocar até desmaiar.
Nylah morreu em 2021 após tentar participar do desafio usando uma alça de bolsa pendurada no armário de sua mãe.
Um juiz de primeira instância havia negado o processo contra o TikTok e a sua controladora ByteDance com base na Seção 230 da Lei de Decência das Comunicações. Desse modo, a lei diz que provedores de serviços não porta-vozes do que é publicado por terceiros.
Agora, o Tribunal de Apelações do 3º Circuito dos EUA, com sede na Filadélfia, reverteu esta decisão. A juíza Patty Shwartz, escreveu por um painel de três juízes. Assim, diz que a Seção 230 só dá imunidade ao que for postado por terceiros, e não às recomendações feitas pelas plataformas.
O advogado de Tawainna, Jefrrey Goodman, comemorou a decisão. “A big tech acaba de perder seu ‘cartão de saída da prisão'”, afirmou, em comunicado.
O TikTok, portanto, não respondeu aos pedidos de comentários.
Entenda a decisão
Sendo assim, a juíza reconheceu que a medida foi diferente de determinações judiciais anteriores de seu tribunal e de outros. Ou seja, aquelas que consideraram que a Seção 230 torna uma plataforma online imune de responsabilidade por não impedir que os usuários transmitam mensagens prejudiciais a outros.
Shwartz disse que esse raciocínio não se sustenta mais por conta de uma decisão da Suprema Corte dos EUA em julho. Sobre se leis estaduais criadas para limitar o poder das plataformas de redes sociais de restringir o conteúdo considerado questionável violam direitos de liberdade de expressão.
A Suprema Corte, no entanto, considerou que o algoritmo de uma plataforma reflete “julgamentos editoriais” sobre “compilar o discurso de terceiros que ela deseja da maneira que deseja”.
Shwartz disse que, sob essa lógica, a curadoria de conteúdo usando algoritmos um discurso da própria empresa, não é protegido pela Seção 230.
“O TikTok, contudo, faz escolhas sobre o conteúdo recomendado e promovido para usuários específicos. Ao fazê-lo, está envolvido em seu próprio discurso primário”, escreveu.
O juiz do Circuito dos EUA, Paul Matey, em um parecer que concorda parcialmente com a decisão de terça, disse que o TikTok, em sua “busca por lucros acima de todos os outros valores”, pode optar por oferecer às crianças conteúdo que enfatize “os gostos mais baixos” e as “virtudes mais baixas”.