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Transferência de carros usados poderá ser feita pelo app da CNH. Contran estabeleceu regras do processo, em sistemas e etapas diferentes Foto: renata colella/Shutterstock via Olhar Digital

Transferência de carro usado poderá ser feita pelo app da CNH; veja como vai funcionar

Transferência de carros usados poderá ser feita pelo app da CNH

A compra e venda de carros usados poderá ganhar um novo processo digital no Brasil, por meio do app da CNH. Uma resolução publicada (18) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu regras para permitir que a transferência de propriedade seja realizada eletronicamente, reunindo procedimentos que atualmente podem ocorrer em sistemas e etapas diferentes.

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) trabalha na implementação da ferramenta, que permitirá a transferência eletrônica de veículos usados entre pessoas físicas pelo aplicativo CNH do Brasil. A medida regulamenta uma previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e prevê a integração das etapas ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

A resolução também prevê três modalidades de transferência de propriedade. Essas opções incluem a convencional, a eletrônica e a eletrônica custodiada. Assim, na modalidade eletrônica, as etapas poderão ser realizadas digitalmente. Dessa forma, há integração ao Renavam e cumprimento das exigências estabelecidas na regulamentação, incluindo a vistoria.

Além disso, na modalidade eletrônica custodiada, o valor da negociação poderá permanecer em custódia durante toda a operação. Por conseguinte, a liberação do dinheiro dependerá do cumprimento dos requisitos necessários para concluir a transferência. Por fim, caso não haja conclusão da operação, a regra prevê mecanismos específicos. Portanto, ocorrerão o bloqueio, a reversão e a restituição dos recursos financeiros.

O que muda em relação ao processo atual

Parte da transferência de veículos já ocorre digitalmente. Entre as ferramentas existentes estão a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), a assinatura eletrônica e a comunicação eletrônica de venda.

Atualmente, os órgãos realizam esses procedimentos em sistemas e etapas separados. Ademais, a nova regulamentação estabelece condições específicas. Por fim, o texto garante que os sistemas integrem os processos em um fluxo eletrônico associado ao Renavam.

A mudança também inclui requisitos de segurança para as operações digitais. A regulamentação prevê autenticação individual e multifator, rastreabilidade, trilhas de auditoria e mecanismos de prevenção e detecção de fraudes.

Quando a novidade começa a funcionar?

A Resolução nº 1.027 do Contran estabelece a base normativa para a implementação do novo processo eletrônico, mas a ferramenta ainda não está disponível no aplicativo CNH do Brasil.

Senatran ainda fará a implantação do serviço. A disponibilização das funcionalidades e os procedimentos para que os usuários tenham acesso ocorrerão de acordo com a implementação dos serviços previstos na resolução.

Fonte: olhardigital