Ofício encaminhado pelo TSE responde questões técnicas do Ministério da Defesa
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, encaminhou, nesta segunda-feira (9), ofício circular aos integrantes da Comissão de Transparência das Eleições (CTE) e do Observatório de Transparência das Eleições (OTE) com as respostas técnicas do Tribunal às opiniões e às recomendações expostas no ofício enviado pelo Ministério da Defesa em 22 de março deste ano.
No documento, Fachin recorda que, acerca dos trabalhos da CTE; o prazo para apresentação de contribuições ao plano de ação da Comissão terminou em 17 de dezembro de 2021; e que o quadro de normas aplicáveis ao ano eleitoral de 2022 já se encontra “definido e estabilizado, à luz dos ditames da Constituição, das leis e das regulamentações deste Tribunal”.
No entanto, o ministro informa que; a fim de prestigiar o diálogo no âmbito da Comissão; mesmo as observações recebidas após o prazo assinalado têm obtido a devida atenção por parte do corpo técnico da Corte Eleitoral.
O ofício enviado aos integrantes da CTE e do OTE conta com documento anexo; que então analisa, em detalhes, as sete observações e recomendações encaminhadas pelo Ministério da Defesa ao TSE.
Patrimônio da sociedade
No ofício, Fachin registra que a Justiça Eleitoral tem, historicamente, assegurado a realização de eleições íntegras no Brasil. O ministro destaca sobretudo o êxito e a credibilidade conquistados pela instituição; nessa tarefa maior de promoção da democracia firmam a Justiça Eleitoral “como verdadeiro patrimônio imaterial da sociedade brasileira”.
Fachin finalizou o ofício, afirmando portanto que, ciente e cumpridor do papel constitucional ao longo dos últimos 90 anos; o TSE manterá firme atuação voltada a garantir paz e segurança nas eleições, a aprimorar o processo eleitoral; a propagar informações de qualidade e, acima de tudo, a exortar o respeito ao resultado das eleições como condição de possibilidade do Estado de Direito Democrático e de uma sociedade livre, justa e solidária, nos termos da Constituição Federal.