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A moda do adesivo dos Simpsons na janela do carro infringe leis de trânsito e pode causar acidentes

Adesivo dos Simpsons vira moda e compromete segurança do veículo

Nova moda entre os motoristas brasileiros, adesivo dos Simpsons pode acarretar multa, perigos para o trânsito e a apreensão do automóvel

De tempos em tempos, uma nova moda envolvendo os veículos é criada e se espalha pelo Brasil. É comum que alguns adesivos e customizações fiquem bem populares. A moda do momento é a aplicação de adesivo dos Simpsons, com a representação do personagem Bart, Homer ou Lisa ao volante. O problema é que o desenho autocolante fica fixado no vidro e essa prática é ilegal no país.

Normalmente, o adesivo dos Simpsons é vendido pelo preço médio de R$ 40 pode ter 40 cm de comprimento. Além disso, não se trata de um produto oficial da marca que detém os direitos autorais do desenho animado.

Mesmo que o uso seja por diversão, a verdade é que ele traz riscos e infringe a legislação e trânsito vigente. Por isso, se você está pensando em adotar a moda ou mesmo já aplicou o adesivo no carro, é melhor pensar duas vezes.

Os riscos

O primeiro perigo relacionado ao adesivo dos Simpsons está no comprometimento da visibilidade do motorista. Afinal, o desenho é colado no vidro para simular algum dos personagens do desenho na direção do automóvel. No entanto, a visão do retrovisor ou mesmo de outros veículos acaba sendo comprometida assim.

Porém, além de aumentar as chances de acidentes no trânsito, o adesivo também é ilegal e pode gerar multas. No caso, trata-se de infração grave, conforme consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Se flagarem o motorista com o adesivo dos Simpsons, corre o risco de receber multa de R$ 195,23, além de 5 pontos descontados da CNH.

O carro também pode acabar apreendido em flagrante até que se retire a modificação. O que ocorre é que a visibilidade dos vidros é indispensável para a dirigibilidade. Sendo proibido fazer qualquer tipo de alteração que comprometa os vidros laterais, frontal ou traseiro.

Segundo o Artigo 230 do CTB, fica proibida a colocação de inscrições, adesivos, legendas, símbolos, pictogramas ou painéis decorativos.