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Com a entrada de Gilberto Figueiredo e Valtinho Miotto na ALMT, nesta segunda-feira (17), subiu para 9 o número de suplentes que assumiram mandato

Nove suplentes de deputados já assumiram mandato na ALMT

Veja quais são os suplentes que assumiram uma mandato na ALMT (Assembleia Legislativa de Mato Grosso)

Com a entrada de Gilberto Figueiredo (União) e Valtinho Miotto (MDB) na ALMT (Assembleia Legislativa de Mato Grosso), nesta segunda-feira (17), subiu para 9 o número de suplentes que assumiram mandato a vaga dos deputados estaduais titulares.

Gilberto assumiu a vaga aberta com a licença por 121 dias por motivo de saúde do presidente da Casa, deputado Eduardo Botelho.

Gilberto Figueiredo é o primeiro suplente do União Brasil. Ele poderia ter assumido a cadeira de deputado em 24 de março. Contudo, optou por permanecer à frente da SES (Secretaria Estadual de Saúde) na oportunidade.

Valtinho Miotto deve assumir a cadeira ocupada por Thiago Silva. Mas ele é o segundo suplente do MDB.

Todavia Thiago Silva, titular da cadeira, pediu licença de 121 dias para tratar de assuntos particulares.

Entre os primeiros 20 suplentes, 11 ainda não assumiram, eles foram grifados em negrito:

Gilberto Figueiredo, Damiani da TV, Delegado Claudinei (PL), Roni Magnani, Silvano Amaral, Adenilson Rocha (PSDB), Valtinho Miotto, Alex Sandro, Francis Maris da Cometa, Edna Sampaio (PT), Professor Henrique Lopes (PT), Xuxu Dal Molin, Wlad Mesquita (Republicanos), Baiano Filho (União), Dr. Arnaldo (PP), Reck Junior, Moacir Couto (PP), Altir Peruzzo (PT), Delegado Dr. Sérgio (PP), João Batista do Sindspen (PP).

Regimento interno

De acordo com o regimento interno da ALMT, os deputados poderão se licenciar nas seguintes hipóteses:

I – para desempenhar missão diplomática de caráter transitório;
II – para representar o Estado em missão interna ou no exterior;
III – para participar de congressos, conferências ou reuniões culturais;
IV – a fim de exercer funções de Ministro de Estado, Secretário de Estado ou de Secretário de Prefeitura da Capital;
V – para tratamento de saúde, com remuneração.
VI – para cuidar de interesse particular, sem remuneração, desde que, não ultrapasse cento e vinte dias por Sessão Legislativa, conforme art. 32, inciso II da CE, in fine;
VII – para ausentar-se do território nacional.

Os suplentes são convocados para assumir uma cadeira quando os deputados se licenciam para cuidar de assuntos particulares. Ou então, tratamento de saúde (por mais de 120 dias) ou quando os titulares assumem o cargo de ministros/secretários.