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Para licenciar o veículo é necessário realizar o pagamento de todas as taxas e débitos pendentes

Detran-MT informa quais débitos quitar para licenciar o veículo

Licenciar o veículo: Após realizar o pagamento de todas as taxas e débitos pendentes do veículo, deve emitir o CRLV digital

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) orienta os proprietários de veículos sobre a necessidade de quitar todos os tributos e débitos pendentes para conseguir licenciar o veículo e transitar de forma regular.

Um erro comum das pessoas é considerar que somente o pagamento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) já regulariza o veículo para circular. Mas, para que o Licenciamento Anual do veículo seja concluído, é necessário o pagamento do IPVA, taxa de licenciamento e multas de trânsito pendentes.

Além disso, restrições de ordem administrativa ou jurídica também impedem de licenciar o veículo, Por exemplo, alerta de roubo, bloqueio determinado pela Justiça, pendência na comunicação de venda e inclusão de gravame pendente em caso de veículos financiados.

Após realizar o pagamento de todas as taxas e débitos pendentes do veículo, o proprietário deve emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) digital em arquivo PDF ou então imprimir o documento em papel A4, através do site do Detran (www.detran.mt.gov.br), em qualquer lugar que tenha acesso à internet e impressora.

Apesar do porte do documento ser dispensável, o Detran-MT alerta aos motoristas para que transite com o licenciamento impresso. Caso o abordem em uma fiscalização e o agente de trânsito não possuir meios eletrônicos disponíveis para checagem online do veículo.

Se o condutor seja flagrado circulando sem o licenciamento do ano corrente em uma abordagem de fiscalização, fique atento. Além da penalidade de multa de R$ 293,47, ainda vão apreender e remover o automóvel no ato.

Por isso, o Detran-MT reforça que é indispensável a quitação de todos os débitos pendentes para manter o veículo em dia e evitar possíveis transtornos.

Fonte: Detran MT