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A Lei 12.346, que promove o benefício, é de autoria do deputado Max Russi (PSB) e foi sancionada pelo governo do Estado

Lei de Max Russi garante acesso cultural a portadores de câncer

Portadores de câncer e doenças degenerativas de Mato Grosso terão mais direitos diz deputado Max Russi (PSB)

A Lei 12.346, que promove o benefício, de autoria do deputado Max Russi (PSB), foi sancionada pelo governo do Estado no início de dezembro. “Essa é uma medida importante, que teve apoio de todos os deputados. Pessoas que convivem com essas doenças, principalmente o câncer, sofrem muito com os tratamentos com isso também prejudica o orçamento familiar. Assim a participação em atividades culturais e de lazer são importantes para a melhora do quadro geral do paciente”, argumentou.

No caso  das doenças degenerativas, são aquelas que causam lesões nas células, podendo afetar a visão, os ossos, os tecidos, os vasos sanguíneos, por exemplo. Dentre essas patologias, tem o Alzheimer, Parkinson, Esclerose Múltipla e Distrofia Muscular. Ainda segundo a nova legislação, a pessoa atendida pela lei deverá identificar-se por meio de laudo médico ou documento que assim o declare.

O órgão federal oferece atendimento integral e gratuito aos pacientes com câncer

O ministério da saúde estima que Mato Grosso terá aproximadamente 26 mil novos casos de câncer até 2025. Dentre os principais tipos estimados para o estado está o câncer de mama feminina, com 55,40%.

O órgão federal oferece atendimento integral e gratuito aos pacientes com câncer. Os hospitais credenciados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e habilitados na alta complexidade em oncologia são responsáveis pelo tratamento da doença por meio de procedimentos específicos (cirúrgicos, radioterápicos, quimioterápicos e iodoterápicos), executados por Unidades de Assistência de Alta Complexidade (Unacon) e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon).

LEI Nº 12.346, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 – DO 07.12.2023 (EDIÇÃO EXTRA 02). Institui o pagamento de meia-entrada aos portadores de câncer e doenças degenerativas em espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, exibições cinematográficas e demais manifestações culturais e esportivas.