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Para aderir ao Refis Extraordinário, o contribuinte deve formalizar seu pedido junto à Sefaz ou então pela Procuradoria Geral do Estado (PGE)

Mato Grosso prorroga prazo de adesão ao programa Refis Extraordinário

Governo de Mato Grosso prorroga o prazo para adesão ao Refis Extraordinário e informa condições e prazos para cada tributo

O Governo de Mato Grosso prorrogou o prazo de adesão ao Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso (Refis). A medida permite que os contribuintes tenham a oportunidade de renegociar seus débitos de ICMS, IPVA ou ITCD. Além disso, o desconto é de até 95% nos juros e multas, além do parcelamento em até 60 vezes.

A adesão ao Refis Extraordinário pode ser feita até o dia 30 de junho de 2022, caso a dívida seja de ICMS. Para dívidas de IPVA e ITCD, o prazo é até o dia 31 de dezembro de 2022. Os contribuintes podem negociar os débitos tributários vencidos até o mês de dezembro de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa.

De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), os benefícios concedidos por meio do Refis Extraordinários estão condicionados ao tipo de imposto devido, à forma de pagamento, quantidade de parcelas e o tipo de dívida – se é devido ao não recolhimento do imposto ou se é decorrente do descumprimento de alguma obrigação acessória. As formas e pagamento e condições estão disponíveis no site da Sefaz, no banner Refis Extraordinário.

Para aderir ao Refis Extraordinário, o contribuinte deve formalizar junto à Sefaz ou então pela Procuradoria Geral do Estado

No caso de um débito relativo ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), por exemplo, gerado porque o contribuinte deixou de pagar o tributo, o valor pode ser quitado à vista com 95% de desconto. No caso de parcelar a dívida o desconto vai variar de 85% a 45%. Ou seja, conforme a quantidade de parcelas que podem variar de 2 a 60.

Em relação ao débitos referente ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) os descontos nos juros e multas variam de 40% a 95%, com opções de parcelamento entre duas e 60 vezes. Já valores relativos ao ICMS a negociação pode ser feita em até 60 parcelas. Porém o percentual da redução varia de 60% a 95%.

Para aderir ao Refis Extraordinário, o contribuinte deve formalizar junto à Sefaz, por meio dos sistemas disponíveis, ou à Procuradoria Geral do Estado (PGE). Neste último caso, apenas se o valor estiver inscrito em Dívida Ativa.

A efetivação da negociação só ocorrerá após a assinatura do Termo de Confissão de Parcelamento de Débito. Observando então os prazos e condições estabelecidos na legislação.

Os novos prazos para a adesão ao Refis Extraordinário estão publicados na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 29 de dezembro de 2021, por meio do Decreto nº 1.224 e 1.225.

Fonte: Governo de MT