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A MP que beneficiará pacientes contra o câncer aprovada pelo Senado, já havia passado pela Câmara e perderá a validade no dia 10 caso não votada

Senado aprova MP que beneficiará os pacientes de câncer

Senado aprova medida provisória (MP) com medicamentos orais contra o câncer que deverão atender aos pacientes

O Senado aprovou (9) a Medida Provisória (MP) que obriga planos de saúde a cobrirem tratamento oral contra o câncer aos pacientes. A MP já havia passado pela Câmara e perderia a validade (10), se não tivesse sido votada. Agora, segue para a Câmara para uma reanálise. Isso ocorre porque os senadores alteraram trechos do texto.

A MP 1.067/2021, portanto, incorpora às coberturas obrigatórias de planos a oferta de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral. Além de incluir medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento.

O governo editou a medida em resposta a um projeto de lei do Senado com o mesmo tema. A manutenção do veto presidencial ao projeto ontem, na sessão do Congresso, teve, inclusive, como argumento a existência dessa MP.

O texto da MP aprovado pelo Senado diz que a cobertura do tratamento é obrigatória. Isso caso as medicações já tenham aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) terá 120 dias para inclui-lo no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. É possível ainda uma prorrogação por mais 60 dias. Os processos referentes a tratamentos orais de câncer deverão ser priorizados pela ANS.

Para os demais tratamentos, o prazo é de 180 dias, prorrogável por mais 90. Em todos os casos, se a ANS não se manifestar dentro do prazo, o tratamento será automaticamente incluído no Rol de Procedimentos até a decisão definitiva.

Câmara precisa aprovar a MP até o dia 10

De acordo com a MP, os medicamentos orais contra o câncer devem ser fornecidos ao paciente. Assim como a seu representante legal em dez dias após a prescrição médica. O provimento poderá ser fracionado por ciclo de tratamento, por exemplo. Será obrigatório então comprovar que o paciente ou seu representante legal recebeu as devidas orientações sobre o uso. Bem como a conservação e o eventual descarte do medicamento.

A Câmara precisa aprovar a MP até o dia 10. Caso isso não ocorra, ela perderá a validade.

Fonte: Agência Brasil