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Na tarde desta quinta-feira (27), cerimônia de instauração da Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes de Combate às Endemias e Comunitários de Saúde, aconteceu na ALMT.

ALMT: Frente em defesa de agentes comunitários é instaurada

Por iniciativa do deputado Max Russi, colegiado irá mediar demandas da categoria agentes comunitários com administrações e legislativos municipais de Mato Grosso

A cerimônia de instauração da Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes de Combate às Endemias e Comunitários de Saúde, aconteceu na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

A reunião foi conduzida pelo titular da Primeira Secretaria da Casa, deputado Max Joel Russi, autor do requerimento que originou a Frente Parlamentar. Também é composta pelos pares Dilmar Dal Bosco (União) Dr. Eugênio (PSB), Paulo Araújo (PP) e Valmir Moretto (Republicanos).

Russi tem na trajetória política extenso histórico de serviços prestados em defesa da categoria desde quando prefeito de Jaciara. Assim, sempre valorizou carreira e salários, além de chancelar as efetivações amparadas pela Constituição Federal. Na época em que comandou a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas).

Assim também, auxiliou os municípios no fornecimento de uniformes e acessórios de trabalho aos agentes em todo o estado. Responsável pela criação da Frente Parlamentar, bem como da Câmara Setorial Temática específica para a defesa da classe, idealizou o curso de capacitação oferecido pela Casa de Leis.

Todavia possibilitou a formação técnica de quase três mil desses profissionais da saúde pública, em todos os 141 municípios mato-grossenses.

EC 120/22

Um dos principais desafios postos à Frente Parlamentar instaurada na ALMT é desempenhar é mediar em relação às administrações e legislativos municipais mato-grossenses a efetivação dos direitos assegurados à categoria por força do texto constitucional.

Ano passado, em sessão especial realizada dia 5 de maio, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 120. Ou seja, que trata da política remuneratória e da valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.

A emenda à Lei Maior estabelece piso salarial nacional de dois salários mínimos para a categoria, além de adicional por insalubridade e aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas. A emenda também determina que estados, Distrito Federal e municípios deverão estabelecer outras vantagens, incentivos, auxíliose gratificações. Assim como indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.

Fica estabelecido, portanto, que a remuneração dos agentes será paga pela União. Os valores para esse pagamento serão consignados no Orçamento com dotação própria e específica. Ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias . Não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.