Você está visualizando atualmente Demissão de trabalhador não vacinado contra covid-19 é proibida
Portaria que proíbe demissão de trabalhador que não tomou vacina contra covid-19 é aprovada

Demissão de trabalhador não vacinado contra covid-19 é proibida

Também está autorizado que os empregadores incentivem a vacinação, desde que não obriguem o funcionário a vacinar-se

O empregado que não tomou a vacina contra a covid-19, não poderá ser demitido ou ser barrado em processo seletivo. A proibição consta da Portaria 620, publicada (1°) pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Dessa maneira, a medida vale tanto para empresas como para órgãos públicos. De acordo com o ministro Onyx Lorenzoni, a portaria protege o trabalhador da demissão e afirma que a escolha de vacinar-se contra a covid-19, pertence apenas ao cidadão.

Portaria estabelece que o funcionário pode escolher o seu retorno ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento

Segundo o texto, constitui “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.

Assim, caso a demissão do trabalhador ocorra ou não efetuem a sua contratação por não comprovar a vacinação da covid-19, a portaria estabelece que o funcionário pode escolher o seu retorno ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento.

Assim também, as empresas poderão realizar testagens periódicas para preservar as condições sanitárias no ambiente de trabalho. Nessas situações, o empregado deverá apresentar o cartão de vacinação ou a obrigatoriedade da realização do teste. Também autorizou que os empregadores incentivem a vacinação, desde que não obriguem o funcionário a vacinar-se.

A posição do governo é distinta de algumas sentenças recentes da Justiça do Trabalho

A posição do governo é distinta de algumas sentenças recentes da Justiça do Trabalho. Em julho, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, confirmou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza que trabalhava em um hospital infantil e se recusou a ser imunizada duas vezes. O caso aconteceu em São Caetano do Sul, na região metropolitana da capital paulista.

Fonte: Agência Brasil