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Além das propostas com foco na prevenção, senadores propuseram iniciativas voltadas para a garantia dos direitos das pessoas com obesidade

Dia Mundial da Obesidade inspira projetos no Senado

Projetos no Senado defendem prevenção e direitos

Sábado, 4 de março, é o Dia Mundial da Obesidade instituído pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Com o objetivo de alertar sobre a condição, considerada uma doença crônica por entidades de vários países. A estimativa da OMS de 2022 é de que há em torno de 1 bilhão de pessoas com essa condição no mundo. No Senado, vários projetos de lei buscam enfrentar a questão.

Segundo a OMS, dos cerca de 1 bilhão de obesos,  650 milhões são adultos, 340 milhões são adolescentes e 39 milhões são crianças. Esse número, de acordo com a organização, continua crescendo. No Brasil, o Ministério da Saúde estima que 60% dos adultos já têm excesso de peso. E que um em cada quatro adultos tenham obesidade. Num total de mais de 41 milhões de pessoas (dados são da Pesquisa Nacional de Saúde de 2020).

O sobrepeso e a obesidade são definidos como o acúmulo anormal ou excessivo de gordura com risco à saúde. Os parâmetros divulgados pela OMS levam em conta o Índice de Massa Corporal (IMC). Um índice acima de 25 é considerado sobrepeso. E, acima de 30, obesidade. A condição afeta os sistemas corporais. Assim, pode levar a doenças crônicas como diabetes, cardiovasculares, hipertensão, AVC e várias formas de câncer, de acordo com a OMS.

A prevenção é uma das principais ações necessárias para combater o problema e evitar danos à saúde. A obesidade é hoje um problema de saúde pública. Fato já reconhecido pelo Ministério da Saúde. Atacar as consequências, as muitas doenças provocadas pela obesidade, é necessário. Mas o mais importante hoje, pela dimensão alcançada pelo problema, é o trabalho de prevenção. Bem como, a necessidade de orientar as crianças desde cedo sobre hábitos alimentares saudáveis e prática atividades físicas.

Projetos

O foco na prevenção foi o que levou o senador Kajuru a apresentar o PL 2.313/2019. Esse projeto de lei, já aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), prevê que as embalagens de produtos com teores elevados de açúcar, sódio e gordura incluam o indicativo de sua composição nutricional. Bem como, o texto estabelece que as mensagens de advertência precisam ser claras e destacadas, legíveis e de fácil compreensão, impressas na parte frontal da embalagem.

“Os rótulos devem conter alerta indicativo dessa composição nutricional. Fiz o projeto por achar que a informação também pode ajudar no estímulo aos hábitos alimentares corretos. E, por consequência, no combate à obesidade. Meu projeto se encontra na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor [CTFC]. Aguardo a designação do relator. E vou envidar esforços para que isso aconteça logo. E o projeto se encaminhe ao Plenário, e  que certamente passe por aprovação”, disse Kajuru.

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou o PL 2.183/2019, um projeto de lei. Também como forma de prevenir a obesidade, especialmente entre as crianças, e o diabetes. Aumentando a taxação para a comercialização da produção e sobre a importação de refrigerantes e bebidas açucaradas. O senador, é médico e destaca riscos causados pela obesidade infantil na área cardiovascular, ortopédica e respiratória. Além da persistência da obesidade até a vida adulta.

“A aplicação de regimes de taxação de refrigerantes e bebidas adicionadas de açúcar tem o potencial de reduzir os impactos das doenças provocadas pelo consumo excessivo de açúcar. E dos custos a elas associados no curto prazo. Esse fato é atualmente reconhecido por muitas entidades da saúde de grande reputação em nível mundial”, lembrou Rogério Carvalho.

Seu projeto aguarda a designação de um relator na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE).

Direitos

Além das propostas com foco na prevenção, senadores propuseram iniciativas voltadas para a garantia dos direitos das pessoas com obesidade. Um dos projetos com esse objetivo é o PL 4.804/2019, da senadora Zenaide Maia (PSD-RN). O projeto também aguarda um relator na CAE. O texto reserva, portanto, 3% dos assentos de transportes coletivos para pessoas com deficiência ou obesidade mórbida. Uma condição caracterizada quando o IMC está acima de 40.

“Os passageiros com algum tipo de deficiência e os passageiros com obesidade mórbida, que exijam a ocupação de mais de um assento da aeronave [por exemplo], têm que adquirir dois bilhetes de passagem, sob pena de serem convidados a desembarcar caso não consigam ocupar apenas uma poltrona. Além de toda a discriminação que essas pessoas sofrem no cotidiano, ainda passam por esse constrangimento. Imposto, sobretudo, pela omissão do Estado, que nada faz para evitar que esse passageiro tenha que pagar o dobro do preço da passagem. Sobretudo, para garantir sua viagem sem maiores percalços”, afirma Zenaide na justificativa da proposta.

Em entrevista à Agência Senado, a senadora, que é médica, deu orientações sobre o enfrentamento da obesidade.

“Vivemos uma epidemia de obesidade. Para enfrentá-la, é recomendável ter uma dieta saudável, evitando alimentos ultraprocessados. Além disso, praticar atividades físicas e tratar doenças que podem levar a essa condição. Como, por exemplo, o hipotireoidismo.

Diversos padrões socialmente construídos sustentam preconceitos

Outros dois projetos de lei, ambos do senador Romário (PL-RJ), buscam proibir a cobrança adicional para pessoas obesas em transportes e em eventos culturais (PL 3.461/2020). E obrigar os estabelecimentos de saúde a oferecer equipamentos médico-assistenciais adequados ao atendimento de pessoas obesas (PL 3.526/2020). Essas propostas aguardam a designação de relatores na CAS e na CAE, respectivamente.

“Há diversos padrões socialmente construídos que sustentam preconceitos. Há aceitação e até valorização da magreza, mas condenação da obesidade. Sem cogitar que ela possa existir por fatores de predisposição genética, doenças ou transtornos mentais”, argumenta o senador na justificativa do primeiro projeto (PL 3.461/2020). Para ele, subordinar as pessoas aos assentos, e não os assentos às pessoas, é uma inversão de valores.

Também em análise na CAE, o PL 2.532/2021, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), inclui entre os procedimentos feitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) cirurgias de abdominoplastia. E de lipoaspiração em pacientes previamente submetidos a cirurgia bariátrica.

“O sucesso do procedimento cirúrgico é acompanhado de intensa perda de massa corporal. Desse modo, é frequente a ocorrência de flacidez e excesso de pele. Para esses casos, está indicada a realização de cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica. A fim de corrigir as deformidades decorrentes do emagrecimento extremo. Especialmente quando acompanhadas de limitação da movimentação, desequilíbrio da coluna vertebral e infecções cutâneas recorrentes”, defende Mecias.