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Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um projeto de lei com alterações na Lei Maria da Penha para permitir o direito a medida protetiva à mulher de forma sumária

Direito de medida protetiva à mulher passa a ser concedida de forma sumária

Medida protetiva à mulher passa a valer após alteração na Lei Maria da Penha

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um projeto de lei com alterações na Lei Maria da Penha para permitir o direito a medida protetiva à mulher de forma sumária. Ou seja, a partir do momento em que a vítima fizer a denúncia à polícia ou apresentar suas alegações por escrito.

As mudanças publicadas na edição desta quinta-feira (20) do Diário Oficial da União e incluem, entre outros pontos, três novos incisos no Artigo 19 da lei, que trata das medidas protetivas de urgência.

“As medidas protetivas de urgência concedidas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas e poderão indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes”, diz o texto.

Conforme as alterações, as medidas protetivas de urgência devem ser concedidas, independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.

O texto também diz que as medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

Segundo especialistas, a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma forma de violação de direitos humanos. Independe da orientação sexual e ocorre quando há qualquer ação. Ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. E ocorre também nos casos de qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Lei Maria da Penha

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Lei Maria da Penha estabelece que todo caso de violência doméstica e intrafamiliar crime. Mas deve ser apurado em inquérito policial, remetido ao Ministério Público e julgado nos juizados especializados de violência doméstica contra a Mulher. Além das cidades em que ainda não existem nas varas criminais.

A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores. Assim, amplia a pena de um para até três anos de prisão . E determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social.

Sancionada em 7 de agosto de 2006, a lei recebeu o nome de Maria da Penha em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, cujo marido tentou matá-la duas vezes. Desde então, passou a se dedicar à causa do combate à violência contra as mulheres.