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Governadores reclamaram da queda de arrecadação do ICMS após corte na alíquota e STF não deve reverter a redução

Especialistas acreditam que STF não deve reverter a redução do ICMS

Governadores reclamaram da queda de arrecadação do ICMS após corte na alíquota e STF não deve reverter a redução

Especialistas acham que o Supremo Tribunal Federal (STF) não deve reverter a redução do ICMS por haver Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) informou, no  fim de janeiro, que acredita na possibilidade de acertar a questão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A declaração do chefe do executivo aconteceu durante reunião com os 27 governadores no Palácio do Planalto, em Brasília. Eles reclamaram da queda de arrecadação do ICMS, após a entrada em vigor da lei que limitou a alíquota desse tributo sobre combustíveis.

Mariana Ferreira, advogada tributarista do Murayama & Affonso Ferreira Advogados, acredita que por ora, isso não deve acontecer já que foram firmados acordos nos autos da ADI 7191 e na ADPF 984 entre a União, Estados e o Distrito Federal para serem aperfeiçoadas as Leis Complementares 192 e 194/22. “Todavia, o que gera preocupação é o fato de não ter havido um consenso sobre a essencialidade da gasolina”.

A especialista explica que a uniformização das alíquotas do ICMS por ser um imposto de competência estadual, cada Estado possui discricionariedade para estipular suas alíquotas.

Isabella Paschoal, advogada tributarista e sócia do Caputo, Bastos e Serra Advogados, afirma que o STF julgou diversas ações diretas de inconstitucionalidade. E entendeu inconstitucionais leis estaduais que previam alíquotas de ICMS incidentes sobre energia elétrica e telecomunicações em patamares superiores à alíquota cobrada sobre as operações em geral.

Segundo Isabella Paschoal, o que pode eventualmente ocorrer é um pronunciamento do STF para considerar que combustíveis não gozam de essencialidade (posição defendida pelos estados). “Mas não há previsão de que isso ocorra, mesmo porque a Corte homologou recentemente acordo entre estados.  E a União sobre pontos da LC 194/2022 relativos aos combustíveis, com exceção da gasolina”.