O projeto também foi alvo de críticas por ameaçar os direitos de povos indígenas que vivem na região
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) validar a lei que viabiliza a construção da Ferrogrão, ferrovia que ainda está em fase de planejamento e deverá ser construída entre Sinop (MT) e Itaituba (PA). 

Por 9 votos a 1, o plenário da Corte reconheceu a constitucionalidade da Lei 13.452/2017. A norma que reduziu a área ambiental preservada do Parque Nacional do Jamanxim, localizado no Pará, para então permitir a construção da ferrovia.
A construção da Ferrogrão tem articulação pelo setor do agronegócio desde o governo do ex-presidente Michel Temer, mas ainda não saiu o papel. O projeto também foi alvo de críticas por ameaçar os direitos de povos indígenas que vivem na região.
O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pelo PSOL. O partido, entretanto, alegou que medidas ambientais não foram cumpridas e que o traçado da ferrovia pode trazer prejuízos para as comunidades indígenas que estão nas proximidades do parque. Apesar dos questionamentos do partido, acabou rejeitando a ação.
Votos
O primeiro voto ocorreu em outubro do ano passado, no início do julgamento.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou pela constitucionalidade da lei que alterou os limites do parque.
No entendimento de Moraes, as normas previram a compensação ambiental da área reduzida do parque e não houve prejuízo considerável para o meio ambiente. O relator também descartou impactos para as comunidades indígenas.
“Ela [ferrovia] não passa por nenhuma terra indígena. O maior impacto registrado seria na Terra Indígena Praia do Mangue, que fica a quatro quilômetros de distância do traçado da ferrovia”, afirmou.
Após o voto do relator, o ministro Flávio Dino pediu vista do processo, e retomaram o julgamento na sessão de hoje (21).
Diretos dos povos indígenas
Dino também votou pela validade da lei e ressaltou que o projeto de construção não prevê que o traçado passe por territórios indígenas. Conforme o ministro, as terras indígenas Praia do Mangue e Praia do Índio, do povo Munduruku, estão a 4 e 7 quilômetros de distância do traçado, respectivamente.
Contudo, Dino ponderou que a eventual mudança de traçado não poderá reduzir terras indígenas em um raio de 250 quilômetros. Pelo entendimento, se houver algum dano aos indígenas, irão ressarci-los com participação em eventuais lucros.
Também se manifestaram a favor da lei os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, que votou antes de se aposentar. Cármen Lúcia estava ausente e não votou.
Divergência
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, foi único a votar pela inconstitucionalidade da lei. De acordo com Fachin, a redução de área ambiental deve ocorrer por meio de projeto de lei, e não por medida provisória. A Lei 13.452/2017, que viabiliza a Ferrogrão, tem origem em uma medida provisória editada por Temer.
Fonte: agênciabrasil




